terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

dos poderes e do circo

foto Madalena Pires

Excerto de texto para publicação no Diário Insular e, como é habitual, também aqui no blogue momentos.



(...) As ordens executivas, para que se entenda um pouco da “democracia” estado-unidense, só podem ser assinadas pelo presidente se decorrerem dos poderes constitucionais que lhe estão atribuídos, ou se tiverem como base leis aprovadas anteriormente pelo Congresso. Ainda assim as ordens executivas podem ser contestadas se o entendimento for de que o presidente ultrapassou essas bases legais, ou os poderes que lhe estão atribuídos, aliás como já se passou com a questão da nacionalidade. Apesar do presidente dos Estados Unidos ter “decretado” o fim do “jus solis”, princípio que consiste na atribuição da nacionalidade de acordo com o lugar do nascimento, ou seja, é cidadão estado-unidense qualquer cidadão nascido em território dos Estados Unidos, mas, como dizia, apesar de Donald Trump ter decretado o fim deste princípio ele foi invalidado tendo por base a 14.ª emenda (1868). O entendimento legal e político nos Estados Unidos é que o fim do “jus solis” só é possível com uma alteração constitucional e, por outro lado, este ato fere o princípio da separação de poderes que, neste caso, é uma competência do Congresso. Embora Donald Trump tenha manifestado a intenção de acabar com o princípio a Constituição e o poder judicial impedem, de facto, qualquer mudança real. (...)


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