segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Procedimentos

A posição política assumida pelo Presidente da República (PR) no processo de revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores é, na minha opinião e salvaguardando as críticas que na devida altura lhe teci, a que configura maior correcção e respeito no relacionamento institucional ao ter deixado margem política para que, apontadas as dúvidas presidenciais, quem de direito, ou seja, a Assembleia da República (AR), conformasse o texto estatutário à Constituição. Tal não veio a acontecer pela posição intransigente do PS na AR. Seguiu-se, naturalmente, o veto presidencial e o consequente envio à AR do Estatuto. A aprovação por maioria simples, que poderá verificar-se se o PS continuar a insistir em manter as normas dos artigos 114 e 140 que impõem, por lei ordinária, a redundância das audições em caso de dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) e a limitação de poderes da AR ao procurar retirar-lhe capacidade de iniciativa quando se trate de matéria estatutária. Diria mesmo que a atitude de Cavaco Silva tem sido pedagógica e que o PS, na República e na Região, não tem demonstrado capacidade de ouvir e dialogar na procura dos consensos que foram sendo construídos à volta da revisão do Estatuto dos Açores.
Se o Grupo Parlamentar do PS sozinho, ao que tudo indica, insistir na manutenção do conteúdo dos artigos 114 e 140 o PR tem 8 dias para promulgar o novo Estatuto. Mas… a novela não acaba aqui. O Provedor de Justiça já veio ameaçar que pedirá a declaração de inconstitucionalidade e se não for o Provedor alguém o fará adiando por mais alguns meses a entrada em vigor de um instrumento político essencial para que o processo autonómico possa, finalmente, beneficiar dos poderes, que a Revisão Constitucional de 2004, conferiu às autonomias regionais.
O que pretende Carlos César para além de uma justificação para a falência das suas políticas! Que ambição pessoal estará por detrás da sua irredutível posição!?
O sucessivo adiamento da entrada em vigor do novo Estatuto não acrescenta nada de novo à defesa do aprofundamento e consolidação do processo autonómico, uma vez que a Região ainda nem sequer experimentou os poderes que a Revisão Constitucional de 2004 transferiu para as autonomias regionais. O tempo para a discussão do conteúdo dos artigos 114 e 140 situa-se no quadro da próxima revisão constitucional. Não agora!
IN, Açoriano Oriental, 03 de Novembro de 2008

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