Existem muitos casos conhecidos, em Portugal e no Mundo, de empresas que utilizam como suporte, para penalizar e/ou para intentar procedimentos disciplinares contra os seus trabalhadores, comentários ou publicações nas redes sociais.
Esta é uma discussão que já tem alguns anos e que produziu, a 1 de Abril de 2015, uma Resolução do Conselho da Europa que define um conjunto de regras a adotar pelas empresas, públicas ou privadas, que visam reforçar e proteger a privacidade dos seus trabalhadores.
Esta Resolução do Conselho da Europa pode e deve ser invocada em defesa dos trabalhadores caso a empresa onde trabalham sustente um procedimento disciplinar em publicações nas redes sociais, designadamente o Facebook.
Ao que parece ao Grupo SATA não chegou esta informação e, continua de forma reiterada a intentar disciplinarmente contra os seus trabalhadores, procurando penalizá-los por comentários os publicações no Facebook.
Tenho conhecimento de duas situações em que isso se verificou e que, independentemente, da aludida Resolução do Conselho da Europa, configuram limitações graves ao direito de opinião. Quer num caso, quer noutro, salvo melhor opinião, não foi quebrado o dever de sigilo, nem divulgada informação que ferisse os interesses comerciais da SATA, quer num caso quer noutro as considerações tecidas no Facebook apenas emitiam opiniões sobre questões que são do domínio público.
O primeiro caso, anterior a 1 de Abril de 2015, só tive conhecimento dele já o trabalhador tinha sido penalizado, registo apenas que este trabalhador (tripulante de cabine) é dos mais antigos trabalhadores da SATA e que dedicou toda a sua vida à empresa e com uma folha de serviços digna de louvor. Pagou caro por pensar e, sobretudo por exprimir o que pensava.
O segundo caso foi ontem. Isso mesmo, ontem dia 26 de Junho. Um piloto da SATA Internacional/Azores Airlines foi suspenso preventivamente e contra ele foi intentado procedimento disciplinar com fundamento num comentário feito numa publicação de um grupo do Facebook.
Face a estes factos só posso concluir que no Grupo SATA se instalou o velho método da “caça às bruxas”. Digamos que só há uma forma de lutar contra estas práticas antidemocráticas, a denúncia e a solidariedade para com os lesados.
Espero que desta suspensão preventiva não resulte, nos próximos dias, uma ou outra intermitência operacional (estamos na época alta) ou, o recurso a um ou mais ACMI
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 27 de Junho de 2015
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