Os programas “Estagiar” têm-se revelado uma ferramenta útil, ainda que longe de atingir a eficácia desejada, para a empregabilidade e valorização profissional dos jovens da Região Autónoma dos Açores, dando-lhes uma experiência direta do meio laboral, facilitando a sua integração no mercado de trabalho e, também, enquanto fator de combate ao desemprego jovem que grassa na Região. Também as empresas promotoras dos estágios beneficiam com a integração de jovens motivados e qualificados, potencial base de recrutamento futuro, sem com isso incorrerem em despesas significativas.
Dada a sua importância, os programas “Estagiar” têm sido alvo de abundante produção legislativa desde a sua criação, através da Resolução da Região Autónoma dos Açores 181/98, de 30 de Julho. Apesar das múltiplas versões que tiveram, permaneceram alguns problemas e insuficiências, profundamente sentidos pelos jovens estagiários.
Pelo Projeto de Decreto Legislativo Regional 15/2009 o PCP procurou dar resposta a alguns desses descontentamentos, nomeadamente: evitando a dispersão legislativa e concentrando os diversos regulamentos num só diploma; melhorando a conciliação do estágio com a vida pessoal e familiar, através da criação de um regime de férias, faltas e licenças; e evitando a situação conhecida de utilização dos estagiários como mão-de-obra de substituição, sem qualquer conteúdo formativo no seu período de estágio.
Apesar do dito projeto ter sido rejeitado na Assembleia Legislativa, a pressão política e o movimento de opinião que gerou obrigaram o Governo Regional a dar passos para melhorar a situação dos estagiários. É assim que surge a Resolução da Região Autónoma dos Açores 107/2010, de 14 de Julho, em que se estabelecem, pela primeira vez, obrigações para as entidades promotoras, em termos de contratação de estagiários, bem como se institui o acesso a férias dos estagiários. Igualmente, por proposta do PCP, em sede de Orçamento Regional para o ano de 2010, foi-lhes também atribuído o direito a subsídio de almoço.
Embora se reconheçam evoluções positivas, importa melhorar as possibilidades de conciliação do estágio com a vida pessoal e familiar, necessidade ainda mais justificada pela dimensão do Programa Estagiar em termos do número de estagiários, bem como pelo seu escalão etário. A constituição de família e, necessariamente, a possibilidade de conciliar a vida profissional com a paternidade e com a maternidade são componentes essenciais da emancipação dos jovens e um direito básico que deve ser garantido a todos os cidadãos.
A melhoria das condições garantidas aos estagiários é um fator essencial para a sua motivação, contribuindo para a sua fixação e garantindo a sua entrada no mercado de trabalho dos Açores.
Tendo estes aspetos em consideração e indo de encontro às aspirações dos jovens, a Representação Parlamentar do PCP vai apresentar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que garanta um regime de justificação de faltas, designadamente por motivo de doença, maternidade, paternidade e assistência a menor, na proposta do PCP garante-se, ainda, a possibilidade da prorrogação dos estágios na administração regional e local, alargando essa possibilidade às juntas de freguesia, de forma a não colidir com as regras de contratação de pessoal em funções públicas.
Esta iniciativa legislativa do PCP, com base no reconhecimento de que devem ser os próprios jovens, de forma independente, a acompanharem os programas que lhe são destinados, propõe que a Equipa de Acompanhamento e Avaliação dos Programas Estagiar integre dois jovens eleitos pelo Conselho Regional da Juventude.
Por último, confere-se ao Programa Estagiar a dignidade legislativa própria, assumindo-o como uma instituição permanente, condensando o fundamental da sua regulamentação em Decreto Legislativo Regional.
Horta, 07 de maio de 2012
Dada a sua importância, os programas “Estagiar” têm sido alvo de abundante produção legislativa desde a sua criação, através da Resolução da Região Autónoma dos Açores 181/98, de 30 de Julho. Apesar das múltiplas versões que tiveram, permaneceram alguns problemas e insuficiências, profundamente sentidos pelos jovens estagiários.
Pelo Projeto de Decreto Legislativo Regional 15/2009 o PCP procurou dar resposta a alguns desses descontentamentos, nomeadamente: evitando a dispersão legislativa e concentrando os diversos regulamentos num só diploma; melhorando a conciliação do estágio com a vida pessoal e familiar, através da criação de um regime de férias, faltas e licenças; e evitando a situação conhecida de utilização dos estagiários como mão-de-obra de substituição, sem qualquer conteúdo formativo no seu período de estágio.
Apesar do dito projeto ter sido rejeitado na Assembleia Legislativa, a pressão política e o movimento de opinião que gerou obrigaram o Governo Regional a dar passos para melhorar a situação dos estagiários. É assim que surge a Resolução da Região Autónoma dos Açores 107/2010, de 14 de Julho, em que se estabelecem, pela primeira vez, obrigações para as entidades promotoras, em termos de contratação de estagiários, bem como se institui o acesso a férias dos estagiários. Igualmente, por proposta do PCP, em sede de Orçamento Regional para o ano de 2010, foi-lhes também atribuído o direito a subsídio de almoço.
Embora se reconheçam evoluções positivas, importa melhorar as possibilidades de conciliação do estágio com a vida pessoal e familiar, necessidade ainda mais justificada pela dimensão do Programa Estagiar em termos do número de estagiários, bem como pelo seu escalão etário. A constituição de família e, necessariamente, a possibilidade de conciliar a vida profissional com a paternidade e com a maternidade são componentes essenciais da emancipação dos jovens e um direito básico que deve ser garantido a todos os cidadãos.
A melhoria das condições garantidas aos estagiários é um fator essencial para a sua motivação, contribuindo para a sua fixação e garantindo a sua entrada no mercado de trabalho dos Açores.
Tendo estes aspetos em consideração e indo de encontro às aspirações dos jovens, a Representação Parlamentar do PCP vai apresentar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que garanta um regime de justificação de faltas, designadamente por motivo de doença, maternidade, paternidade e assistência a menor, na proposta do PCP garante-se, ainda, a possibilidade da prorrogação dos estágios na administração regional e local, alargando essa possibilidade às juntas de freguesia, de forma a não colidir com as regras de contratação de pessoal em funções públicas.
Esta iniciativa legislativa do PCP, com base no reconhecimento de que devem ser os próprios jovens, de forma independente, a acompanharem os programas que lhe são destinados, propõe que a Equipa de Acompanhamento e Avaliação dos Programas Estagiar integre dois jovens eleitos pelo Conselho Regional da Juventude.
Por último, confere-se ao Programa Estagiar a dignidade legislativa própria, assumindo-o como uma instituição permanente, condensando o fundamental da sua regulamentação em Decreto Legislativo Regional.
Horta, 07 de maio de 2012
Aníbal C. Pires, In Jornal Diário, 07 de maio de 2012, Ponta Delgada
A ilustração foi retirada daqui
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