Quando a entidade empresarial ou pública para quem trabalhamos, com base num contrato de trabalho, após o cumprimento do horário normal ou, nos dias de descanso semanal, nos envia um SMS, um mail, ou utiliza outras das diversas plataformas de comunicação para nos solicitar tarefas relacionadas com as nossas funções e contam com uma resposta, ou atribuem a essa comunicação um caráter oficial, os nossos empregadores estão-nos a prolongar o horário de trabalho e a privar-nos do direito ao período de descanso.
Face aos graves problemas do Mundo, seja o que nos está próximo, seja-o na sua globalidade, este poderá ser um dilema de somenos importância ou, pelo menos, não será uma questão prioritária. O desemprego, a precariedade e o rendimento, estas sim constituem-se como as grandes prioridades sindicais e políticas. O direito a estar em modo “off” é, para já, um luxo a que a maioria dos trabalhadores por conta de outrem não se pode dar. Para muitos de nós a privação ou a auto expropriação do direito a estar desligado decorre da aceitação tácita que decorre das vantagens da evolução científica e tecnológica, Nada mais errado.
A ciência e a tecnologia deviam, isso era o esperado, contribuir para que o homem usufruísse das vantagens que daí decorrem. Menos tempo de trabalho diário e semanal, bem assim como a redução do tempo de vida ativo pois, a robotização e as alterações às metodologias e técnicas de trabalho isso permitiriam, mas o que constatamos é o inverso dessa premissa, as vantagens da evolução científica e tecnológica estão a ser aproveitadas para promover novas e requintadas formas de acentuar a exploração do trabalho.
Em França o direito a estar desligado entrou em vigor com o Ano Novo, outros países europeus preparam-se para lhe seguir as pisadas, em Portugal ainda a procissão vai no adro. Mas se a França foi pioneira de entre os países da União Europeia e, quiçá a nível mundial, algumas empresas, dignas desse nome, já há vários anos incluíram esse direito nos acordos coletivos de trabalho, Nenhuma é portuguesa.
Não pela complexidade da questão, mas porque as preocupações e as prioridades, para já, são outras, o direito a estar “desligado” não integra as reivindicações dos trabalhadores portugueses e, talvez por isso, não sejam conhecidos casos de litígio sobre esta matéria.
O problema é complexo e deve ser analisado e avaliado de forma integrada para que as soluções encontradas sejam as adequadas aos diversos conteúdos funcionais que caraterizam diferentes profissões, mas os princípios que salvaguardam o horário de trabalho e o direito ao repouso devem, obviamente, presidir às soluções que vierem a ser encontradas para cada caso.
Ponta Delgada, 09 de Janeiro de 2017
Aníbal C. Pires, In Diário Insular e Açores 9, 10 de Janeiro de 2017
Sem comentários:
Enviar um comentário