O Estatuto da Carreira Docente e o Regulamento dos Concursos de Educadores e Professores são dois diplomas que a Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF), após um período negocial a uma só voz – a voz do poder -, foram apresentados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estando, de momento, à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais para emissão de parecer relato.
A novidade, nesta que é pelo menos a quarta de revisão do Estatuto na presente legislatura, centra-se na proposta de uma nova carreira remuneratória e nas normas de transição que, naturalmente têm de ser consideradas na passagem da antiga carreira para a que agora é proposta. E, se quanto à carreira que o Governo quer fazer aprovar, embora havendo matérias que mereçam uma análise mais aturada, poderei até afirmar que genericamente merece a minha concordância, aliás a proposta vem reintroduzir a paridade com a carreira técnica superior da administração pública como se verifica desde 2009 no resto do país, o mesmo não poderei dizer da solução encontrada pela SREF quanto às normas transitórias.
Sendo a carreira docente proposta, em si mesmo, demasiado longa (34 anos) o que penaliza estes profissionais sujeitos, como está amplamente reconhecido, ao exercício de funções com um grau de exigência muito elevado mas, apesar dos pesares tudo se torna ainda mais penalizador quando fazemos o exercício de tentar aplicar as normas transitórias para integrar os docentes, em exercício de funções, na nova carreira.
Uma carreira cujo escalão de topo se deveria atingir, cumprindo os requisitos formais para tal, ao fim de 34 anos pode, com as normas transitórias propostas por Cláudia Cardoso, ter de completar 35, 36, 37, 38, 39 e até 40 anos sem ter acedido ao topo da carreira e, se aduzirmos o facto de as carreiras estarem congeladas, não se sabendo bem até quando, então certamente muitos docentes (os mais antigos) chegarão à idade da aposentação sem atingirem o topo da carreira, isto independentemente da sua avaliação e desempenho os poder colocar ao nível da excelência.
Quanto às alterações propostas ao “Regulamento dos Concursos para os Educadores e Professores” a grande novidade é a quadrianualidade dos concursos, ou seja, o recrutamento e a mobilidade entre quadros passa a ser feita de 4 em 4 anos. Esta alteração a vir a ser aprovada entra em contradição com o discurso oficial da empregabilidade jovem e com o combate ao trabalho precário. Paradoxos que a SREF terá de resolver, quer com o Presidente do Governo Regional, quer ainda com o Grupo Parlamentar do PS.
Por outro lado a proposta de alteração ao “Regulamento de Concursos” mantém o princípio espúrio das “preferências regionais”, aliás esta foi uma questão que a SREF deixou “cair” não por negociação mas por motivos bem mais pragmáticos.
Quanto à questão das “preferências regionais” julgo que elas têm forçosamente de acabar procurando-se uma solução de compromisso que não belisque quem, até à data, adquiriu o direito às ditas “preferências”.
A este propósito importa dizer que na atual proposta do Ministério da Educação (ME) de alteração ao “Regulamento dos Concursos” no continente, há uma intenção objetiva e declarada de introduzir, aquilo a que eu chamaria de “preferência continental” e, que consiste em graduar os professores dos Açores abaixo dos professores que o ME tutela. Digamos que o ME, uma vez mais, veio inspirar-se na SREF.
Não é aceitável que se introduzam mecanismos administrativos, quer na Região, quer no País, que de algum modo limitem os docentes ou outros cidadãos à livre mobilidade, acrescento, ainda que mais incompreensíveis se tornam estes mecanismos quando eles têm origem em europeístas convictos, sabendo-se como se sabe que um dos princípios da União Europeia se alicerça na livre circulação de pessoas.
Ponta Delgada, 06 de março de 2012
A novidade, nesta que é pelo menos a quarta de revisão do Estatuto na presente legislatura, centra-se na proposta de uma nova carreira remuneratória e nas normas de transição que, naturalmente têm de ser consideradas na passagem da antiga carreira para a que agora é proposta. E, se quanto à carreira que o Governo quer fazer aprovar, embora havendo matérias que mereçam uma análise mais aturada, poderei até afirmar que genericamente merece a minha concordância, aliás a proposta vem reintroduzir a paridade com a carreira técnica superior da administração pública como se verifica desde 2009 no resto do país, o mesmo não poderei dizer da solução encontrada pela SREF quanto às normas transitórias.
Sendo a carreira docente proposta, em si mesmo, demasiado longa (34 anos) o que penaliza estes profissionais sujeitos, como está amplamente reconhecido, ao exercício de funções com um grau de exigência muito elevado mas, apesar dos pesares tudo se torna ainda mais penalizador quando fazemos o exercício de tentar aplicar as normas transitórias para integrar os docentes, em exercício de funções, na nova carreira.
Uma carreira cujo escalão de topo se deveria atingir, cumprindo os requisitos formais para tal, ao fim de 34 anos pode, com as normas transitórias propostas por Cláudia Cardoso, ter de completar 35, 36, 37, 38, 39 e até 40 anos sem ter acedido ao topo da carreira e, se aduzirmos o facto de as carreiras estarem congeladas, não se sabendo bem até quando, então certamente muitos docentes (os mais antigos) chegarão à idade da aposentação sem atingirem o topo da carreira, isto independentemente da sua avaliação e desempenho os poder colocar ao nível da excelência.
Quanto às alterações propostas ao “Regulamento dos Concursos para os Educadores e Professores” a grande novidade é a quadrianualidade dos concursos, ou seja, o recrutamento e a mobilidade entre quadros passa a ser feita de 4 em 4 anos. Esta alteração a vir a ser aprovada entra em contradição com o discurso oficial da empregabilidade jovem e com o combate ao trabalho precário. Paradoxos que a SREF terá de resolver, quer com o Presidente do Governo Regional, quer ainda com o Grupo Parlamentar do PS.
Por outro lado a proposta de alteração ao “Regulamento de Concursos” mantém o princípio espúrio das “preferências regionais”, aliás esta foi uma questão que a SREF deixou “cair” não por negociação mas por motivos bem mais pragmáticos.
Quanto à questão das “preferências regionais” julgo que elas têm forçosamente de acabar procurando-se uma solução de compromisso que não belisque quem, até à data, adquiriu o direito às ditas “preferências”.
A este propósito importa dizer que na atual proposta do Ministério da Educação (ME) de alteração ao “Regulamento dos Concursos” no continente, há uma intenção objetiva e declarada de introduzir, aquilo a que eu chamaria de “preferência continental” e, que consiste em graduar os professores dos Açores abaixo dos professores que o ME tutela. Digamos que o ME, uma vez mais, veio inspirar-se na SREF.
Não é aceitável que se introduzam mecanismos administrativos, quer na Região, quer no País, que de algum modo limitem os docentes ou outros cidadãos à livre mobilidade, acrescento, ainda que mais incompreensíveis se tornam estes mecanismos quando eles têm origem em europeístas convictos, sabendo-se como se sabe que um dos princípios da União Europeia se alicerça na livre circulação de pessoas.
Ponta Delgada, 06 de março de 2012
Aníbal C. Pires, In Diário Insular, 07 de março de 2012, Angra do Heroísmo
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