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Quando ouvi o Presidente da Assembleia da República lembrar que não “há atribuições coletivas de culpa”, e para não estar com teorizações sobre estereótipo, preconceito e discriminação lembrei-me de uma figura de linguagem simples e que explica o princípio: “não tomar o todo pela parte”. Este é um princípio que se aplica, ou deve aplicar, a todos os grupos culturais humanos e com o qual estaremos todos de acordo, menos os xenófobos e racistas.
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Não podemos considerar que os cidadãos russos são todos uns déspotas e assassinos pela invasão da Ucrânia, assim como não podemos apelidar todos os ucranianos de neonazis pelo facto de na Ucrânia existirem e terem preponderância, nos círculos do poder, os grupos neonazis. A ser assim tratar-se-ia de uma “atribuição de culpa coletiva”, o que não seria humanamente correto, para além de não ter cobertura pelo direito internacional.
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As sanções económicas e o apoio militar têm os efeitos conhecidos junto do alvo e na origem.
As sanções culturais e desportivas não são aceitáveis, para além de configurarem a revisão e o branqueamento da história, contrariam o princípio da “não atribuição coletiva de culpa” enunciado por Augusto Santos Silva quando interrompeu o deputado.
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As sanções culturais, científicas e desportivas a cidadãos russos (mortos ou vivos) enquadram-se no que se designa “por atribuição coletiva de culpa”.
As sanções culturais, científicas e desportivas não são aceitáveis e deveriam merecer um veemente repúdio.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 10 de abril de 2022
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