Foi apresentado e discutido na sessão plenária de Abril, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o relatório produzido pela Comissão Eventual para Analisar a Aplicação do Rendimento Social de Inserção.
Esta iniciativa parlamentar, da qual o CDS/PP se auto marginalizou, tem uma relevante importância política e contribui de forma substantiva para o conhecimento e estudo quer da medida, quer da população a que se destina, quer ainda das causas que estão na origem da pobreza e exclusão social
É um documento importante para os decisores políticos, fundamental para os que de um ponto de vista científico se debruçam sobre a situação social do nosso arquipélago e importante para os técnicos que, no terreno, se confrontam com as duras realidades da pobreza, exclusão e fragilidade social.
Uma das principais conclusões que se podem inferir deste relatório e, quiçá, a mais importante relaciona-se com a questão do trabalho, a sua oferta e as baixas remunerações que, aliás é um dos principais factores geradores de pobreza e exclusão na nossa sociedade. Sem trabalho e uma justa remuneração não há autonomia, não há inserção, não há cidadania.
É a falta de ofertas adequadas de emprego, o trabalho precário e, de forma ainda mais chocante, os baixos rendimentos do trabalho que empurram e prendem muitos açorianos para a dependência desta prestação social. Este relatório é, também, dessa forma um libelo acusatório às políticas de destruição da economia produtiva e do emprego que tem sido adoptada na Região e no País.
Também relevantes são os aspectos que se relacionam com a situação profissional dos técnicos que no terreno lidam com as famílias beneficiárias. A necessidade de estabilização das equipas não se coaduna com a situação de precariedade e de subremuneração que vivem muitos destes técnicos. O empenhamento, abnegação e dimensão humana destes profissionais deve ser relevado, mas deve ser sobretudo justamente compensado, incentivado e valorizado.
Uma outra conclusão que se pode inferir do relatório que tenho vindo a referir é a utilização dos participantes de programas ocupacionais como mão-de-obra barata, uma vez que muitos destes programas ocupacionais configuram postos de trabalho permanentes.
Se já era conhecida esta em realidade em relação aos programas Estagiar, constata-se agora também em relação aos programas ocupacionais. A concepção dos regulamentos destes programas não pode continuar a ser feita sem a devida exigência para com as instituições públicas e organizações empresariais que recebem e utilizam estes trabalhadores e que, como tal, também beneficiam destes programas. A exigência de responsabilidade social às instituições públicas e às empresas envolvidas não pode continuar a ser feita de forma ligeira ou casuística, devendo estar vertida nos regulamentos.
Horta, 14 de Abril de 2011
Aníbal C. Pires, In Diário Insular, 27 de Abril de 2011, Angra do Heroísmo
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