A Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento (FLAD), criada pelo Decreto-Lei 168/85, de 20 de Maio, destina-se a “contribuir para o desenvolvimento económico e social de Portugal através da promoção da cooperação científica, técnica, cultural, educativa, comercial e empresarial entre Portugal e os Estados Unidos da América”, conforme se afirma no artigo 3º dos seus Estatutos. Esta Fundação, de utilidade pública, constituída por capitais nacionais e estrangeiros foi nomeadamente a via encontrada para procurar compensar Portugal pela presença militar norte-americana na Base das Lajes.
Pesem embora algumas melhorias em anos recentes, fruto de um maior conhecimento e proximidade da administração da Fundação à realidade açoriana, a atuação da FLAD nos Açores foi sempre insuficiente em relação à compensação que é devida à Região, não conseguindo cumprir a expetativa de transformar a presença militar norte-americana numa oportunidade de desenvolvimento e progresso para os Açores.
Como é sabido, para além dos salários que são devidos aos trabalhadores da Base e que naturalmente lhes pertencem, bem como as normais relações comerciais com empresas sedeadas na ilha Terceira, o facto é que a Região não recebe qualquer contrapartida direta pela utilização do seu território.
Num contexto em que já se fazem sentir agudamente os resultados de sucessivas reduções do contingente militar norte-americano, bem como do número de postos de trabalho na Base, torna-se ainda mais urgente que se promovam “outros meios de cooperação política, económica e social, que contribuam para o desenvolvimento e progresso dos Açores, garantindo a adequada compensação por qualquer impacto negativo que venha a decorrer da eventual alteração da utilização da Base das Lajes”, como é afirmado na Resolução n.º 11/2012/A, que decorreu de uma proposta do PCP, e que foi aprovada por esta Assembleia em Março de 2012.
Em diversos momentos e de diversas formas, a Região tem sinalizado a necessidade de uma atividade mais intensa e mais dirigida para o desenvolvimento económico por parte da FLAD nos Açores. Nomeadamente, o Relatório Final da Comissão Eventual para avaliação do real impacto na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, de 2008, recomenda, nas suas conclusões que as autoridades portuguesas devem “Diligenciar no sentido da instalação nos Açores, preferencialmente na Ilha Terceira, uma delegação da Fundação Luso-americana para o Desenvolvimento (FLAD), no sentido de potenciar na Região, a prossecução dos objetivos da Fundação”.
Tal recomendação, que ainda hoje se encontra por cumprir, pode revelar-se extremamente relevante enquanto parte dum reforço da atividade da FLAD nos Açores e orientação dos seus recursos para a criação de possibilidades de desenvolvimento, geração de riqueza e criação de emprego, também considerando o contexto que a progressiva redução do contingente e postos de trabalho na Base das Lajes tem gerado na ilha Terceira e no Concelho da Praia da Vitória em particular.
Foi com base neste pressupostos que a Representação Parlamentar do PCP apresentou um Projeto de Resolução, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomendando ao Governo da República para efetuar as diligências necessárias com vista à instalação no concelho da Praia da Vitória, de uma delegação da Fundação Luso-americana para o Desenvolvimento (FLAD) e que a atividade desenvolvida pela FLAD nos Açores seja dirigida, preferencialmente, para a criação de oportunidades de emprego e geração de riqueza.
Esta iniciativa da Representação Parlamentar do PCP mereceu a aprovação, por maioria, do parlamento regional.
Ponta Delgada, 27 de Janeiro de 2014
Aníbal C. Pires, In Jornal Diário et Azores Digital, 27 de Janeiro de 2014
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