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Veja-se por exemplo o crescimento no setor do Turismo, com o qual me congratulo. Ao desenvolvimento deste setor que produz manchetes e declarações entusiásticas do Governo Regional não corresponde criação de emprego nem melhoria das condições de trabalho, horários e remunerações justas, bem pelo contrário os trabalhadores deste setor viram a flexibilização e os horários de trabalho aumentar, ou seja, a riqueza gerada não foi distribuída por quem a produz.
Mas será que a precariedade laboral e a desvalorização do trabalho e dos trabalhadores é uma inevitabilidade, Uma necessidade para a competitividade da economia regional, Não, não é. É, isso sim, uma opção política e económica que se sustenta e cresce com o empobrecimento dos trabalhadores. Não será por acaso que a direita parlamentar açoriana e as associações empresariais regionais comungam e defendem desta opção. Opção à qual associam um discurso homogéneo, Ou isto, ou o colapso da economia regional. O que não é, de todo, assim. Nem nos Açores, nem em parte nenhuma do Mundo. O emprego estável e justamente remunerado, para além de ser um direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é uma condição para o progresso e a justiça social, para além de constituir um dos fatores que concorre para o próprio crescimento da atividade económica.
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A pergunta que se pode fazer quanto à manutenção da precariedade laboral como regra, assuma ela a forma que assumir, é, Se fazem falta todos os dias e de forma permanente porque é que os seus vínculos são precários.
Uma parte significativa dos trabalhadores com contratos precários desempenha tarefas permanentes, fazem falta todos os dias nas empresas e locais de trabalho mas os seus contratos são temporários, trabalham com falsos recibos verdes, em prestação de serviços, em bolsas de formação e investigação, ou mesmo, em programas ocupacionais num processo de precariedade infernal.
À Região cabe garantir que a legalidade seja cumprida, à Região e ao Estado cabe desenvolver políticas públicas de emprego que promovam a estabilidade e o trabalho com direitos, à Região e ao Estado cabe garantir o direito ao trabalho justamente remunerado, enquanto um direito consagrado constitucionalmente, enquanto um direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
À Região e ao Estado compete acabar com os sonhos a prazo. Sonhos pendentes num recibo verde, sonhos pendentes num contrato a termo, sonhos pendentes na renovação de uma bolsa de investigação.
Horta, 26 de Abril de 2016
Aníbal C. Pires, In Diário Insular e Açores 9, 27 de Abril de 2016
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