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Mas se, como disse, a opção sendo criticável é politicamente legítima o mesmo não se pode dizer da forma como o Governo Regional, através do Secretário Regional e do Diretor Regional da Educação, têm vindo a atuar face à greve dos docentes nos Açores.
O mais recente ofício enviado às Unidades Orgânicas e as orientações dadas aos Conselhos Executivos conformam uma ilegalidade ao, de forma abusiva e sem qualquer sustentação jurídica, pretender alargar o âmbito dos “serviços mínimos” para além do que o Colégio Arbitral definiu, ou seja, os “serviços mínimos” destinam-se apenas aos 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade. Até ao fim da tramitação processual no Tribunal Administrativo e, considerando o seu mais recente acórdão, nada se alterou.
O procedimento da SREC e da DRE mais não pretendem do que intimidar os Conselhos Executivos e os docentes com ameaças veladas de “procedimentos disciplinares” colocando em causa um direito constitucional como é o direito a greve.
A resposta dos docentes só pode ser uma: manter a unidade e recusar liminarmente as instruções veiculadas por ofício da DRE, ou seja, nos anos de escolaridade para os quais não foram decretados serviços mínimos cumpre-se a legislação em vigor para os Conselhos de Turma e/ou Núcleo. A greve mantém assim os mesmos efeitos e as reuniões que, segundo a legislação em vigor não reunirem condições para serem realizadas devem ser adiadas e de novo convocadas segundo os preceitos legais.
Que a tutela da Educação não tem qualquer senso político, é do conhecimento público, que o Presidente do Governo Regional permita este clima de coação e intimidação dos docentes dos Açores é incompreensível e inaceitável. Estas opções políticas e esta prática do exercício do poder pagam-se muito caro e, como já referi, Outubro de 2020 tá quase aí.
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