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Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.
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Não deixa dúvidas a ninguém e parece-me que o Ministro da Educação e a sua Equipa de Secretários de Estado deveriam demitir-se e procurar aulas de apoio a Língua Portuguesa.
Por outro lado, qualquer iniciativa legislativa na Assembleia da República que verse sobre esta questão, designadamente em sede de discussão do Orçamento para 2019, poderá ter como efeito a anulação da redação do art.º 19 o que me parece ser um tremendo erro político que poderá deitar por terra toda a luta que os docentes têm estado a travar.
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