sábado, 10 de janeiro de 2026

os absurdos do reembolso do SSM

imagem retirada da internet

A história tem início em 2015, aquando das alterações ao modelo de transporte aéreo na Região Autónoma dos Açores (RAA), com o fim das Obrigações de Serviço Público (OSP) nas ligações de São Miguel e Terceira ao continente, mantendo-se, contudo, para o Faial, Pico e Santa Maria.

O que então se alterou foi substantivo.

Desde logo, cessou o pagamento de indemnizações compensatórias diretamente às transportadoras aéreas, sendo criado o chamado Subsídio Social de Mobilidade (SSM), pago aos passageiros. Fixou-se o valor da tarifa de residente em 134 euros, mas abdicou-se de um teto máximo para as tarifas comerciais, por pressão das companhias de baixo custo, nomeadamente a EasyJet e a Ryanair, que manifestaram interesse em operar rotas sem OSP.

A decisão política de não instituir um teto máximo para as tarifas comerciais foi justificada, tanto pelo Governo da República como pelo Governo Regional, com o argumento da autorregulação do mercado: a concorrência faria baixar e estabilizar os preços. Na prática, o que se verificou foi substancialmente diferente. Em períodos de maior procura, os preços atingiram valores incomportáveis para a generalidade dos residentes, havendo casos, que conheço em primeira mão, em que as tarifas ultrapassaram largamente os novecentos euros. Logo após a entrada em vigor deste modelo, e coincidindo com a fase final do processo de privatização da TAP, as rotas com OSP anteriormente asseguradas pela transportadora aérea nacional foram abandonadas de forma abrupta. A Azores Airlines passou então a garantir essas ligações, por indicação do representante do acionista, o Governo Regional, sem concurso público e, por consequência, sem direito a qualquer indemnização compensatória.

Importa ainda recordar que, numa fase inicial, o próprio SSM não estava sujeito a qualquer teto máximo. Só mais tarde o Governo da República fixou o valor máximo de 600 euros para efeitos de reembolso e reduziu o valor da tarifa de residente para 119 euros, regime que vigora atualmente.

foto de Aníbal C. Pires
As alterações introduzidas em 2015 recolheram amplo apoio político e social na Região. Contudo, o PCP ficou isolado na sua oposição, por considerar que este modelo não respondia às especificidades do transporte aéreo de ligação às ilhas, atendendo ao perfil do passageiro açoriano e a singularidades como o transporte de doentes, assegurado exclusivamente pela SATA. O PCP sempre se opôs, igualmente, ao modelo de reembolso do SSM, no qual os passageiros funcionam como intermediários financeiros entre o Estado português e as transportadoras aéreas, tanto nas rotas com OSP como nas que não o têm.

Ao longo deste processo, muito se discutiu e pouco se corrigiu. As sucessivas alterações introduzidas acabaram, na prática, por tornar a vida dos residentes mais difícil, mantendo um sistema burocrático pesado e desajustado à realidade insular.

Mais recentemente, o Governo da República anunciou novas alterações, apresentadas como medidas de simplificação do reembolso do SSM. Porém, como ficou demonstrado no início de janeiro, as intenções ficaram aquém da realidade: os pagamentos estiveram suspensos durante vários dias e a burocracia aumentou, com a exigência de declarações de não dívida à Segurança Social e às Finanças.

Esta exigência viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que, no continente, o acesso a títulos de transporte subsidiados, rodoviários ou ferroviários, não está sujeito à apresentação de tais documentos. Não se compreende por que razão os cidadãos residentes nas regiões autónomas devam ser tratados de forma mais gravosa no acesso a um direito que visa, precisamente, mitigar os efeitos da insularidade.

Estas últimas alterações têm sido amplamente discutidas em múltiplas ágoras, virtuais e físicas. Ouvem-se acusações de centralismo dirigidas ao Governo da República, inclusive por responsáveis políticos regionais dos partidos que governam simultaneamente na Região e no país. Mas, como se veio a confirmar, os órgãos de governo próprio dos Açores foram ouvidos no processo. O gato escondido com o rabo de fora.

O texto já vai longo e só agora chego ao cerne da questão.

Creio que haverá consenso alargado em torno de uma ideia simples: os custos acrescidos das tarifas aéreas deveriam ser resolvidos diretamente na relação entre o Estado e as transportadoras aéreas, retirando do processo os intermediários desnecessários. Os cidadãos, porque não lhes compete funcionar como financiadores transitórios do sistema, e os CTT, porque representam mais um custo para o Estado na operacionalização do reembolso do SSM.

foto de Aníbal C. Pires

Foi precisamente para dar corpo a esta solução que o PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 95/XVII/1, aprovado na generalidade no dia 11 de julho de 2025, com os votos contra do PSD e do CDS, e em sede de audição da ALRAA mereceu um parecer favorável, ainda que com os votos contra do PSD, do CDS como se pode verificar no relatório da Comissão de Economia.

Este projeto estabelece que os passageiros paguem apenas, no ato da compra, o valor da tarifa de residente: até 119 euros para residentes e equiparados e 89 euros para estudantes nas ligações ao continente, e valores ainda inferiores nas ligações com a Madeira.

A tramitação do Projeto de Lei, especialidade e votação final global, acabou por se perder nos ritmos opacos e nas agendas pouco transparentes que tantas vezes condicionam o trabalho parlamentar.

A iniciativa foi notícia breve e rapidamente esquecida. Hoje discute-se a nova plataforma de reembolsos, a burocracia acrescida, a violação do princípio da igualdade e o eterno centralismo lisboeta. Discute-se tudo, menos o essencial: que existe uma proposta concreta, aprovada na generalidade, que elimina o paradoxo dos reembolsos e devolve dignidade ao direito à mobilidade dos açorianos. Enquanto se adia essa solução, mantém-se um sistema que penaliza quem vive nas ilhas, como se a insularidade fosse uma escolha e não uma condição. E isso, mais do que um problema administrativo, é uma opção política.

Registe-se ainda um desenvolvimento recente. O Governo Regional dos Açores prepara-se para apresentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Anteprojeto de Lei, a remeter à Assembleia da República, cujo conteúdo coincide, no essencial, com a proposta apresentada pelo PCP e aprovada na generalidade em julho de 2025.

Se essa solução vier agora a ser apresentada sob outra chancela, isso não altera a substância do problema, apenas confirma que o modelo atual falhou. E enquanto se insiste em mantê-lo, os residentes continuam a antecipar custos, a provar inocência fiscal e a esperar reembolsos, como se a insularidade fosse um desvio a corrigir e não uma condição que o Estado tem o dever de respeitar.

Este não é um lapso do sistema. Trata-se de uma opção política com responsáveis, de uma tentativa de apagamento da memória coletiva e de menorização das iniciativas de um dos partidos fundadores da democracia portuguesa.

Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 9 de janeiro de 2026


Sem comentários: