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| imagem retirada da internet |
O que então se alterou foi substantivo.
Desde logo, cessou o pagamento de indemnizações compensatórias diretamente às transportadoras aéreas, sendo criado o chamado Subsídio Social de Mobilidade (SSM), pago aos passageiros. Fixou-se o valor da tarifa de residente em 134 euros, mas abdicou-se de um teto máximo para as tarifas comerciais, por pressão das companhias de baixo custo, nomeadamente a EasyJet e a Ryanair, que manifestaram interesse em operar rotas sem OSP.
A decisão política de não instituir um teto máximo para as tarifas comerciais foi justificada, tanto pelo Governo da República como pelo Governo Regional, com o argumento da autorregulação do mercado: a concorrência faria baixar e estabilizar os preços. Na prática, o que se verificou foi substancialmente diferente. Em períodos de maior procura, os preços atingiram valores incomportáveis para a generalidade dos residentes, havendo casos, que conheço em primeira mão, em que as tarifas ultrapassaram largamente os novecentos euros. Logo após a entrada em vigor deste modelo, e coincidindo com a fase final do processo de privatização da TAP, as rotas com OSP anteriormente asseguradas pela transportadora aérea nacional foram abandonadas de forma abrupta. A Azores Airlines passou então a garantir essas ligações, por indicação do representante do acionista, o Governo Regional, sem concurso público e, por consequência, sem direito a qualquer indemnização compensatória.
Importa ainda recordar que, numa fase inicial, o próprio SSM não estava sujeito a qualquer teto máximo. Só mais tarde o Governo da República fixou o valor máximo de 600 euros para efeitos de reembolso e reduziu o valor da tarifa de residente para 119 euros, regime que vigora atualmente.
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| foto de Aníbal C. Pires |
Ao longo deste processo, muito se discutiu e pouco se corrigiu. As sucessivas alterações introduzidas acabaram, na prática, por tornar a vida dos residentes mais difícil, mantendo um sistema burocrático pesado e desajustado à realidade insular.
Mais recentemente, o Governo da República anunciou novas alterações, apresentadas como medidas de simplificação do reembolso do SSM. Porém, como ficou demonstrado no início de janeiro, as intenções ficaram aquém da realidade: os pagamentos estiveram suspensos durante vários dias e a burocracia aumentou, com a exigência de declarações de não dívida à Segurança Social e às Finanças.
Esta exigência viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que, no continente, o acesso a títulos de transporte subsidiados, rodoviários ou ferroviários, não está sujeito à apresentação de tais documentos. Não se compreende por que razão os cidadãos residentes nas regiões autónomas devam ser tratados de forma mais gravosa no acesso a um direito que visa, precisamente, mitigar os efeitos da insularidade.
Estas últimas alterações têm sido amplamente discutidas em múltiplas ágoras, virtuais e físicas. Ouvem-se acusações de centralismo dirigidas ao Governo da República, inclusive por responsáveis políticos regionais dos partidos que governam simultaneamente na Região e no país. Mas, como se veio a confirmar, os órgãos de governo próprio dos Açores foram ouvidos no processo. O gato escondido com o rabo de fora.
O texto já vai longo e só agora chego ao cerne da questão.
Creio que haverá consenso alargado em torno de uma ideia simples: os custos acrescidos das tarifas aéreas deveriam ser resolvidos diretamente na relação entre o Estado e as transportadoras aéreas, retirando do processo os intermediários desnecessários. Os cidadãos, porque não lhes compete funcionar como financiadores transitórios do sistema, e os CTT, porque representam mais um custo para o Estado na operacionalização do reembolso do SSM.
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| foto de Aníbal C. Pires |
Este projeto estabelece que os passageiros paguem apenas, no ato da compra, o valor da tarifa de residente: até 119 euros para residentes e equiparados e 89 euros para estudantes nas ligações ao continente, e valores ainda inferiores nas ligações com a Madeira.
A tramitação do Projeto de Lei, especialidade e votação final global, acabou por se perder nos ritmos opacos e nas agendas pouco transparentes que tantas vezes condicionam o trabalho parlamentar.
A iniciativa foi notícia breve e rapidamente esquecida. Hoje discute-se a nova plataforma de reembolsos, a burocracia acrescida, a violação do princípio da igualdade e o eterno centralismo lisboeta. Discute-se tudo, menos o essencial: que existe uma proposta concreta, aprovada na generalidade, que elimina o paradoxo dos reembolsos e devolve dignidade ao direito à mobilidade dos açorianos. Enquanto se adia essa solução, mantém-se um sistema que penaliza quem vive nas ilhas, como se a insularidade fosse uma escolha e não uma condição. E isso, mais do que um problema administrativo, é uma opção política.
Registe-se ainda um desenvolvimento recente. O Governo Regional dos Açores prepara-se para apresentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Anteprojeto de Lei, a remeter à Assembleia da República, cujo conteúdo coincide, no essencial, com a proposta apresentada pelo PCP e aprovada na generalidade em julho de 2025.
Se essa solução vier agora a ser apresentada sob outra chancela, isso não altera a substância do problema, apenas confirma que o modelo atual falhou. E enquanto se insiste em mantê-lo, os residentes continuam a antecipar custos, a provar inocência fiscal e a esperar reembolsos, como se a insularidade fosse um desvio a corrigir e não uma condição que o Estado tem o dever de respeitar.
Este não é um lapso do sistema. Trata-se de uma opção política com responsáveis, de uma tentativa de apagamento da memória coletiva e de menorização das iniciativas de um dos partidos fundadores da democracia portuguesa.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 9 de janeiro de 2026



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