quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O concurso

Desde a passada semana, ainda durante o processo que culminou com a aprovação de um concurso extraordinário de recrutamento e mobilidade de pessoal docente, Sim os concursos não são apenas para recrutar são, também, para permitir a mobilidade dos educadores e professores entre os quadros das “Unidades Orgânicas”. Mas como dizia, desde a passada semana que se levantou uma vaga de críticas ao Regulamento aprovado, na ALRAA, para o aludido concurso extraordinário. As críticas têm várias origens, desde logo, de alguns docentes, mas sobretudo as análises são alimentadas pela luta política e partidária. Luta legítima, é certo, mas muito pouco ética, os eleitores na devida altura farão o seu juízo e saberão penalizar quem, por falta de argumentos e conhecimento das regras parlamentares, quer delas se goste quer não, volta as costas ao debate político e se demite, ainda que temporariamente, do poder que os eleitores lhe conferiram.
O concurso extraordinário tem como principal e primeiro objetivo a entrada na carreira docente de professores contratados em número igual às necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional, processo que estará concluído em 2016, e que permitirá a entrada nos quadros de cerca de 300 professores contratados, ou seja, esquece-se, ou procura-se fazer esquecer, que esta importante medida visa o combate à precariedade docente, para resvalar para a discussão de situações muito particulares às quais o Regulamento do Concurso Extraordinário não satisfazem e que resultam de opções dos próprios. Existe quem tenha optado por ficar indefinidamente como contratado para ficar na vila, cidade e ilha de residência e que agora se queixa que o Regulamento o vai “obrigar” a concorrer a toda a Região, outros porém entraram nos quadros porque optaram por entrar para a carreira em detrimento de se manterem no seu local de residência.
O Regulamento do concurso foi desenhado tendo como pressupostos, desde logo, o interesse regional e o combate à precariedade docente, essas foram as principais preocupações do legislador, a par de outras como por exemplo manter uma proximidade estreita, senão mesmo coincidente, com o Regulamento do Concurso Ordinário, quer se concorde ou não com ele. Mas o legislador não se ficou apenas por aí, preocupou-se para que não se gerassem situações de injustiça provocadas por ultrapassagens na graduação dos candidatos, o que não seria de todo admissível. Não seria aceitável que no Regulamento aprovado um candidato com maior graduação profissional fosse ultrapassado por quem tem menos graduação, isso sim seria uma injustiça e a perversão de um concurso público.
Se o Regulamento satisfaz e atende a situações pessoais, Não. Mas mal estaríamos se os regulamentos dos concursos públicos fossem construídos para atender à satisfação de um interesse particular.
As opções que cada educador ou professor foi fazendo, ano a ano, produzem efeitos a curto, médio e longo prazo. Sendo escolhas pessoais a responsabilidade é também pessoal e os efeitos negativos ou positivos têm de ser assumidos pelos autores, por conseguinte não me parece, nem a mim nem a ninguém que seja capaz de olhar para além do seu umbigo, que os argumentos utilizados para criticar o Regulamento do Concurso Extraordinário transfiram para o legislador uma responsabilidade que não sua, antes decorre, como se comprova, de opções pessoais, ao poder legislativo cabe legislar para os cidadãos, e não para este ou aquele cidadão, ao poder legislativo cabe legislar em nome do interesse regional, e não para este ou aquele grupo de interesses.
Ponta Delgada, 18 de Fevereiro de 2014

Aníbal C. Pires, In Diário Insular et Açores 9, 19 de Fevereiro de 2014

Foto => Catarina Pires

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