Foto by Aníbal C. Pires |
O alvo do PS eram, em primeira instância, as representações parlamentares do PCP e do PPM, ainda assim o PS não conseguiu nem calar, nem reduzir a produtividade dos chamados pequenos partidos. Ainda durante a IX Legislatura o PS, sem proceder a nenhuma alteração quer do Regimento quer da Orgânica impôs, em sede de Conferência de Líderes, a utilização de tempos globais na discussão das diferentes iniciativas. Esta imposição não sendo ferida de legalidade regimental ou estatutária demonstrou que o PS se sentia e sente incomodado pela pluralidade democrática da ALRAA. As maiorias absolutas têm destas coisas.
Foto by Aníbal C. Pires |
Com a entrada em vigor da Lei Eleitoral que consagrou o Círculo de Compensação, que para além de corrigir a desproporcionalidade eleitoral permitiu o aumento da pluralidade da ALRAA, com a revisão constitucional, em 2004, e a revisão do Estatuto, o quadro parlamentar e político na Região alterou-se substantivamente. Seria expetável que quer o Regimento, que data de Novembro de 2003, quer a Orgânica, que data de Dezembro de 2006, documentos que conformam e regulam o funcionamento da ALRAA fossem revistos e adequadas à nova realidade política, embora estes dois documentos tenham posteriormente sofrido alterações, na verdade, essas modificações destinaram-se apenas e tão-só a acomodar as alterações cirúrgicas a que já me referi.
Mas o PS ao invés de tomar a iniciativa de adequar o Regimento e a Orgânica da ALRAA à realidade política prefere utilizar, no recato da Conferência de Líderes, utilizar uma vez mais a força musculada da sua maioria e evitar o debate democrático que a revisão do Regimento e da Orgânica suscitariam. Lamentavelmente a pluralidade e o debate democráticos incomodam o PS e o acólito de sempre.
Ponta Delgada, 14 de Fevereiro de 2017
Aníbal C. Pires, In Diário Insular e Açores 9, 15 de Fevereiro de 2017
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