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Não vou tecer grandes considerações sobre este assunto, mas, salvo melhor e douta opinião, não são estes os alvos. A situação decorre do decreto presidencial que determinou o “estado de emergência”, embora o decreto seja do presidente, como se sabe, foi validado, à semelhança dos anteriores, pela Assembleia da República, depois de ouvidas a Regiões Autónomas. Ou seja, quem o aprovou, conhecendo o quadro constitucional, é, em primeira instância, responsável pela situação que está na origem da indignação.
E a votação da Assembleia da República que aprovou a proposta presidencial de renovação da declaração do estado de emergência foi a seguinte:
A favor: PS, PSD e 1 deputada não inscrita;
Contra: PCP, PEV, Chega, IL e 1 deputada não inscrita;
Abstenção: BE, CDS e PAN
A discussão sobre a existência, ou não, de Representante da República para as Regiões Autónomas é uma outra e tem sede num processo de revisão constitucional. A presente questão, quer se goste quer não, decorre da atual arquitetura do Estado.
Quanto aos efeitos do “estado de emergência” nos Açores responsabilize-se o seu autor e quem viabilizou a sua renovação.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 24 de Novembro de 2020
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