Hoje ao princípio da noite foi divulgada a primeira, ou uma das primeiras decisões, do novel governo, o tal da mudança e da humildade, e veja-se suspende por via de um Decreto Regulamentar Regional, uma norma de um outro Decreto Regulamentar Regional que entra em vigor amanhã (25 de Novembro) e que foi publicado no Diário da República de hoje (24 de Novembro). Ou seja, a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo ao Sars-Cov2 pelos passageiros que viajam de S. Miguel e Terceira para as outras ilhas, que entra em vigor amanhã (25 de Novembro), foi suspensa até estarem reunidas condições para que os passageiros possam aceder aos laboratórios convencionados (não se sabem quais) para a realização do teste.
O que menos precisamos, nesta e noutras questões, é de falta de clareza. O XIII Governo regional iniciou o seu mandato a contrariar uma decisão que, sendo do anterior Governo, também era sua (José Manuel Bolieiro foi ouvido). Tenho consciência que não podia ser de outra forma mas, já a tinha quando a decisão foi tomada.
Amanhã veremos qual vai ser a atitude da transportadora aérea regional perante os passageiros que viajam de S. Miguel e Terceira para as outras ilhas do arquipélago.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 24 de Novembro de 2020
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