domingo, 22 de novembro de 2020

não é mas, vai ser obrigatório

A publicação anterior visava questionar a forma como se faz notícia e como a “parangona” pode induzir em erro, ou seja, a manchete pode não corresponder, no todo ou em parte, à notícia para a qual remete. E eu fui induzido em erro, ou melhor, na pesquisa que fiz não encontrei nenhum texto legal com origem no Governo Regional, na ALRAA, ou mesmo, do Representante da República que determinasse a obrigatoriedade de um procedimento prévio ao início de uma viagem dentro do arquipélago com origem em S. Miguel ou na Terceira.

Se consultarmos o comunicado do Governo regional (aqui), podemos verificar que só após a publicação, em Diário da República, de uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, cujos termos foram acordados pelo Governo com, José Bolieiro, presidente indigitado, e com Pedro Catarino, Representante da República, a obrigação da apresentação de um teste negativo à Covid-19 se torna obrigatório para poder viajar de S. Miguel ou da Terceira para as outras ilhas da Região.

Nem tudo vale para vender informação.

Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 22 de Novembro de 2020


Sem comentários: