domingo, 22 de novembro de 2020

somos, ou não, obrigados

Pedido de ajuda a bem da minha sanidade mental. Expliquem-me por favor.

A comunicação social regional anunciou, com base numa Resolução do Governo Regional, a obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de teste negativo à Covid-19 aos passageiros que viagem de S. Miguel ou da Terceira para as outras ilhas do arquipélago.

De entre outras chamadas de 1.ª página, o AO de 20 de Novembro rezava assim:

“Todos os passageiros, que queiram viajar de São Miguel ou da Terceira para as outras ilhas, vão ser obrigados a apresentar comprovativo de teste negativo à Covid-19 realizado nas 72 horas antes, explica o jornal.”

Nem sempre acontece, mas por vezes vou confirmar à fonte que esteve na origem da notícia, desta vez fui consultar a Resolução do Governo, assinada ainda por Vasco Cordeiro, mas cujo conteúdo e medidas foram articuladas com o José Bolieiro, presidente indigitado e, face ao facto de vigorar o “estado de emergência”, também com Pedro Catarino, Representante da República.

Passo a transcrever um excerto (parte resolutiva) da Resolução do Conselho do Governo n.º 289/2020 de 20 de novembro de 2020

“(…) o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar, para todo o Arquipélago, e para vigorar no âmbito da declaração de estado de emergência, o seguinte:

a) Recomendar que todas as deslocações, por via aérea ou marítima, interilhas e para fora do Arquipélago, devem limitar-se às absolutamente imprescindíveis;

b) Recomendar aos passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, com destino a outra ilha do Arquipélago, o preenchimento da APP mysafeazores.com com o questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARS-CoV-2;

c) Mandatar a Secretaria Regional da Saúde para estender a «Convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR», a laboratórios sedeados nas ilhas de São Miguel e Terceira.

2 - As medidas previstas na presente Resolução podem ser alteradas ou anuladas, a qualquer

momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia do COVID-19 na Região.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 horas, do dia 23 de novembro até à data em que vigorar a declaração do estado de emergência nos termos do Decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de novembro de 2020.(…)”

Alguma coisa não está bem. A notícia do AO obriga, a Resolução do Conselho de Governo recomenda. Tem diferenças. Ainda assim vamos ao dicionário para tirar dúvidas.

Obrigatório, do dicionário: Que não pode deixar de se fazer ou de ser cumprido; Forçoso; Que obriga. "obrigatório", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

Recomendar, do dicionário: Pedir com instância; advertir, aconselhar. "recomendar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa 

Obrigar e recomendar não têm o mesmo significado. Parece-me claro. Não percebo, porém, como os OCS transformaram um aconselhamento em obrigatoriedade.  

E a pergunta é: Sou obrigado a ter um teste negativo à Covid-19, se viajar a partir de S. Miguel ou da Terceira para outras ilhas do arquipélago, como me diz o AO, ou é-me recomendado que faça um teste de despiste precoce à Covid-19, como diz a Resolução do Conselho de Governo da Região.

Em que ficamos. Pelo texto legal ou pela interpretação jornalística.



Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 22 de Outubro de 2020

1 comentário:

Luis Ferreira disse...

Boa tarde.

Essa publicação em Diário da Républica de recomendação que mostra foi feita antes daquele anúncio de obrigação de fazer teste previamente à covid antes do embarque.

Ainda não saiu em diário da república. Logo a obrigatoriedade não está emvigor. Mas deve ser publicada nos pr+oximos dias.