segunda-feira, 4 de agosto de 2014

BES/Novo Banco e o FUNDO

Ricardo Salgado (ex-BES) e Carlos Costa (governador do BdP
O comunicado do Banco de Portugal (BdP) é mais uma obra-prima da comunicação. Houve, no entanto, uma ou outra passagem que me chamou particularmente a atenção. Queria saber de onde vem o dinheiro para a recapitalização do BES/Novo Banco e estava com alguma curiosidade em perceber como justificava o BdP as suas contradições face ao que ao longo dos meses foi dizendo sobre a solidez do BES.
Sobre a segunda das questões, não encontrei justificação alguma. Razão que me leva a questionar a existência daquela instituição. É que não precisamos recuar muito no tempo para encontrar mais provas da ineficácia do BdP, os casos BPN e BPP, bastam.
Quanto à primeira questão, digamos que, nem sei o que dizer a não ser que desconhecia a existência do Fundo.
(…) A situação descrita tornou imperativa e inadiável a intervenção do Banco de Portugal.  (…)
Lendo as comunicações, sobre o BES, feitas pelo BdP, digamos que esta afirmação vale tanto como os ativos tóxicos.
(…) Esta operação não implica custos para o erário público. O capital social do Novo Banco, de 4,9 mil milhões de euros, é integralmente subscrito pelo Fundo de Resolução. (…)
Assumo a minha ignorância, Nunca tinha ouvido falar deste Fundo de Resolução. Partilhei este meu desconhecimento com o meu filho que, apesar de não ser muito ligado a estes e outros assuntos económicos, financeiros e políticos, me esclareceu cabalmente. “Então pai, não conheces esse Fundo, Esse é o fundo do bolso dos portugueses”.


Digo eu, boca santa. Não é que o miúdo é capaz de ter razão, pois como se pode ler mais à frente no já aludido comunicado do BdP

(...) Dado que o Fundo de Resolução entrou em funcionamento apenas em 2012 e não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., o Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito. (...)

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