quarta-feira, 20 de junho de 2012

Reforma da Administração Local nos Açores


O relatório da Comissão de Política Geral (CPG) elaborado no estrito cumprimento da Resolução n.º 8/2012, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA). Esta recomendação mandatava a CPG para, no âmbito das sua competências, apresentar à ALRAA uma proposta de Reforma da Administração Local na Região.
O Relatório da CPG foi apresentado e discutido na sessão plenária de junho e as suas conclusões são clara e inequívocas. Importa, antes de passar a tecer algumas considerações sobre o Relatório, registar o excelente trabalho realizado por esta Comissão Parlamentar.
Arremata o aludido Relatório, no ponto 8 das conclusões, que: “A atual organização territorial autárquica das freguesias existente nos Açores revela-se adequada à realidade política, social, económica e cultural do nosso Arquipélago, constituindo um importante instrumento de dinamização da desenvolvimento e da coesão de cada uma das nove ilhas dos Açores e, consequentemente, da Região nos seu todo.”
O Relatório foi aprovado por unanimidade pelos partidos que têm assento na CPG (PS, PSD, CDS/PP e PPM) e mereceram o apoio dos restantes partidos com assento parlamentar.
A unanimidade verificada, para além de reforçar politicamente as competências da Região, é explícita na condenação à República por não ter atendido às justas pretensões da Região em sede de audição da Lei 44/XII e nas conclusões da CPG fica claro, inequivocamente claro, que: “A natureza obrigatória e impositiva dum processo de reorganização territorial autárquica da freguesias na Região, por via de lei ordinária, com uma eventual discriminação negativa quanto a futuras transferências do orçamento de Estado pela sua não realização, é materialmente inconstitucional por violação da alínea l) do n.º 1 do artigo 227 da CRP e ilegal por violação da alínea e) do n.º 3 do artigo 49 do EPARAA.”
Como é do conhecimento público a lei já foi promulgada pelo Presidente da República, julgo também ser do conhecimento público que o pedido de inconstitucionalidade, subscrito pelo PCP, pelo PS, pelo BE e pelo PPM já foi endereçado ao Tribunal Constitucional, uma vez que Cavaco Silva não atendeu ao pedido feito por estes 4 partidos para que solicitasse a fiscalização preventiva da lei.
A posição política da Região, aparentemente forte e coesa, está de algum modo fragilizada pelas dúvidas que, legitimamente, emergem da leitura da declaração de voto, conjunta, do PSD e do CDS/PP, designadamente nos seus pontos 1 e 2 em que, na sua habitual atitude de subserviência lembram as obrigações do Estado no quadro do “memorando de entendimento”.
Ao PSD e ao CDS/PP é lícito perguntar: - Que regime vigora em Portugal? Um regime constitucional e um Estado de Direito ou um protetorado onde foi suspensa a soberania, a Constituição, a democracia e a autonomia.
Salvo melhor e sustentada opinião, o PSD e o CDS/PP terão de clarificar de que lado estão. Se do lado das imposições externas? Se do lado do centralismo? Se do lado das políticas de austeridade e de empobrecimento para onde nos encaminham? Se do lado da democracia e da autonomia?
Ponta Delgada, 19 de junho de 2012

Aníbal C. Pires, In Diário Insular, 20 de junho de 2012, Angra do Heroísmo

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