segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Em defesa das freguesias dos Açores - 1

Foto - Aníbal Pires
As autarquias locais, Municípios e Freguesias, fazendo parte da organização democrática do Estado português, são as estruturas do poder local que possibilitam a sua administração descentralizada, aproximando as instâncias de decisão dos cidadãos. O poder local pela sua proximidade entre eleitos e eleitores tem um profundo caráter democrático e progressista.
Falar de “Freguesias, o Futuro, as Competências, o Emprego e a Situação Social” é falar das populações e do território, é falar de coesão e solidariedade, é falar de um trabalho, quantas e quantas vezes, voluntário, é em suma falar de política tal como ela deve ser entendida, política participada e na proximidade dos cidadãos e das populações.
A proximidade permite conhecer de maneira mais direta os anseios e expetativas dos cidadãos e realizar de maneira mais direta a sua vontade, podendo mesmo afirmar-se que o Poder Local consagrado no quadro político-constitucional português, não existe para realizar os interesses da organização central do Estado, mas sim para assegurar os interesses específicos das respetivas populações.
As Freguesias estão a um nível ainda mais próximo das populações, o que não só lhes permite responder de forma muito direta e imediata aos problemas dos seus territórios, como as também as sujeita a um nível de exigência e escrutínio por parte dos cidadãos que não tem paralelo como qualquer outra instância do Estado. Podem ser, também neste aspeto, um modelo de participação cívica e da interação positiva entre os cidadãos e as instituições políticas que os representam.
Quantos e quantos executivos de freguesia assentam em equipas de autarcas, de várias as forças políticas, que superando as suas diferenças partidárias e cumprindo a vontade dos eleitores, procuram encontrar as melhores soluções para os problemas, que trabalham empenhadamente e com elevado sacrifício pessoal em prol das suas comunidades, dando um elevado exemplo de espírito cívico e de dedicação abnegada, que aqui nos cumpre assinalar e valorizar.
As Freguesias construíram assim um papel insubstituível em múltiplas áreas, adaptadas às necessidades e problemas das suas comunidades, no apoio social, na cultura, no desporto, na limpeza e defesa do ambiente, na segurança e proteção das populações, na prevenção de riscos naturais e outros, bem como primeira linha de apoio a populações sinistradas.  
A proximidade das Freguesias às populações confere-lhes uma enorme capacidade realizadora, ancorada num sólido conhecimento do território e dos seus problemas, que tarda, infelizmente, em ser devidamente reconhecida e potenciada pelas instâncias centrais do Estado, aliás vivemos um tempo em que as decisões políticas do poder central tudo têm feito para coartar, ainda mais, os meios financeiros e humanos das Freguesias, isto para não falar das malfadada alterações que decorreram do chamado Livre Verde da Reforma Administrativa do Poder Local e da legislação que subsequentemente foi aprovada e, da qual resultou a extinção, em 2013, de 1168 freguesias.
Na Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa, considerou unanimemente que a organização administrativa correspondia às necessidades culturais, sociais, administrativas, económicas e políticas da Região. Apesar deste consenso político e institucional conseguido na ALRAA não podemos, nem devemos, descurar o perigo que pende sobre as freguesias açorianas. Não faltam, na Região e na República, inimigos do Poder Local Democrático e que espreitam todas as oportunidades para que este consenso regional se desfaça.
Ponta Delgada, 19 de Outubro de 2014

Aníbal C. Pires, In Jornal Diário et Azores Digital, 20 de Outubro de 2014 

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