segunda-feira, 27 de abril de 2015

Equívocos e mentiras

Foto - Madalena Pires
Sobre a recente decisão de redução dos impostos na Região circulam por aí muitos equívocos e algumas mentiras. Desde logo, interessa lembrar que só tivemos uma redução do diferencial fiscal dos 30 para os 20% porque PS, PSD e CDS assim o quiseram, ao aceitar o ignóbil pacto de agressão nacional que assinaram com a troika. Ou seja, o que agora foi decidido pelo Parlamento Regional não é tanto uma redução de impostos, mas sim a sua reposição com atraso e sem retroativos e, ainda assim, esta reposição ficou aquém do que seria expetável e, sobretudo, prometido pelo Governo Regional.
Se face às alterações ao Código do IRC e aos benefícios fiscais que o Governo Regional tem à disposição das empresas, é aceitável, que o IRC se mantenha com a redução de 20% porque, bem vistas as coisas a tributação em sede de IRC irá ser inferior à que as empresas usufruíam antes da redução de 30 para 20% imposta pela troika, já a decisão do PS e do CDS/PP de não reduzir a taxa normal (superior) do IVA de 18 para 16%, rejeitando a proposta da Representação Parlamentar do PCP, constitui uma afronta às famílias e empresas açorianas. Lembro, apenas, que a restauração, a energia elétrica e os combustíveis são taxados a 18% e poderia, como decorria da proposta chumbada pelo PS e pelo CDS/PP, passar a ser taxada a 16%. Permitindo assim aliviar o centro de custos com energia e combustíveis às empresas, introduzir um fator de dinamização da restauração reduzindo o custo final em 2% e, por fim, esta medida resultava num apoio indireto ao rendimento das famílias aliviando-lhes a carga fiscal.
Não o quiseram o PS e o CDS/PP para 2015 veremos se esta decisão apenas foi adiada para 2016, ano eleitoral. Se assim vier a acontecer, embora apoiando, só posso lamentar que a decisão destes dois partidos tenha sido conformada pelo calendário político e eleitoral e não tenha em devida conta o interesse dos Açores e do seu Povo.
Depois das hipócritas lamentações pelas imposições da troika, depois das promessas solenes feitas no momento em que recusaram a proposta do PCP para que a redução fiscal produzisse efeitos logo em Janeiro, o Governo Regional, escudando-se em espúrios argumentos para protelar esta decisão, apresentou e fez aprovar uma proposta de redução do diferencial fiscal reduzida e amputada de uma das suas componentes essenciais. Isto para não referir as opções políticas dos cortes ao investimento público para compensar a eventual diminuição da receita. Opção que não tinha forçosamente de tomar pois poderia recorrer, como o PCP propôs, ao aumento do valor do endividamento para cobrir essas verbas, até porque falamos de previsões de receita, não de receitas concretas. E nada garante que o efeito positivo de reanimação económica provocado pela baixa de impostos não vá ter como efeito a arrecadação de mais receita fiscal do que a prevista no Orçamento da Região.
Mas para além destes equívocos corre por aí a mentira desenvergonhada. O PSD utilizando a propaganda ao seu mais baixo nível afirma que a redução de impostos se fica a dever à enorme e eficaz influência do seu líder regional junto do primeiro-ministro, como se a decisão não coubesse, como coube, ao Parlamento Regional. O PSD Açores na sua ânsia desmesurada de poder mente. Mente confiando que o desconhecimento dos eleitores lhe dê o avale que tanto desejam. Mas os eleitores açorianos, apesar do esforço das máquinas da propaganda da desbotada rosa e da amarga laranja, já não vão em cantigas ou, pelo menos, nestas cantigas simplórias que contam com a estupidificação generalizada dos eleitores. Apesar das lógicas eleitorais com que os eleitores decidem o seu sentido de voto, a cada ato eleitoral, nem sempre corresponderem ao que seria de expetável, cá por mim não tenho dúvidas que a estratégia da mentira e do equívoco não resultará para todo o sempre. Mais tarde ou mais cedo os eleitores deixarão de dar o poder a quem os fustiga e ludibria.

Ponta Delgada, 26 de Abril de 2015

Aníbal C. Pires, In Jornal Diário e Azores Digital, 27 de Abril de 2015

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