terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Só falta "calar-lhes o pio"

A 29 de Janeiro de 2009, orgulhosamente só, o PS Açores aprovou na Assembleia Legislativa uma alteração cirúrgica à Orgânica daquele que é, por natureza, o principal órgão da autonomia regional.
Num novo contexto político decorrente da entrada em vigor da terceira revisão do Estatuto da Região o PS não quis, nem soube liderar um processo consensual de revisão do Regimento e da Orgânica da Assembleia Legislativa sob o princípio, aceite por todas as forças políticas, da contenção da despesa e da aplicação rigorosa dos dinheiros públicos. A necessidade de uma Reforma do Parlamento Regional é por demais evidente e mais tarde ou mais cedo terá de acontecer.
O PS com esta revisão quis, cirurgicamente, ferir a capacidade de trabalho parlamentar das representações e dos grupos parlamentares que são novidade nesta legislatura e, lamentavelmente, já corre por aí na surdina dos “passos perdidos” do parlamento que consumado este primeiro acto só falta mesmo é “calar-lhes o pio”, numa clara alusão a uma revisão regimental que reduza, ainda mais, os tempos e as figuras regulamentares de intervenção das diferentes oposições.
Com excepção do Representação Parlamentar do PCP todos os partidos da oposição “embarcaram” na estratégia do PS tentando mitigar mais uns cêntimos à redutora proposta da maioria cujos argumentos se refugiaram, invariavelmente, na demagógica e populista consigna da necessidade da contenção da despesa pública, nunca conseguindo explicar porque não é aplicado o mesmo princípio aos, cada vez mais “anafados”, gabinetes dos membros do Governo Regional.
O que foi discutido e aprovado na passada 5.ª feira na Assembleia Regional foram alterações pontuais de alcance limitado e vistas curtas. A maioria absoluta impôs unilateralmente a sua vontade demonstrando que receia a existência de um parlamento eficaz, que fiscalize devidamente a acção do Governo, que proponha, discuta e dirija os destinos da Autonomia num quadro de mudança e de materialização das novas competência estatutárias sobre as quais os açorianos, legitimamente, construíram grandes expectativas.
Aníbal Pires, IN Açoriano Oriental, 02 de Fevereiro de 2009, Ponta Delgada

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