sexta-feira, 27 de julho de 2018

Da falta de rigor e da ausência de senso político


Créditos GPPS
No último parágrafo da publicação Impróprio e lamentável assumi o compromisso de voltar aos conteúdos do programa “Parlamento da RTP Açores emitido no dia 19 de Julho pp. Pois bem, aqui estou a cumprir o que então aí ficou dito.

Ainda antes dos esclarecimentos prometidos sobre um outro aspeto da lamentável prestação da Deputada Susana Goulart Costa, importa referir, até porque já me questionaram sobre o facto, que a razão pela qual não teci nenhuma apreciação sobre a prestação da Deputada Maria João Carreiro e do Deputado Paulo Estêvão se fica a dever à inanidade das suas prestações naquele programa. Aliás o melhor exemplo para justificar a adjetivação é o facto de ambos omitirem que nos Açores há docentes que necessitam dos tais 9 anos, 4 meses e 2 dias, ou, ainda que se trata de recuperar tempo de serviço, obliterando o enunciado no art.º 19 da Lei do Orçamento de Estado para 2019 que recupera todo o tempo de serviço. Trata-se, como diz o art.º 19 de negociar os prazos e o modo.

Imagem retirada da Internet
A Deputada Susana Goulart Costa devia ter em consideração a memória coletiva como um importante aspeto para a compreensão dos fenómenos sociais e históricos e, bem vistas as coisas, até fez esse esforço ao referir o processo de 2008 que esteve na origem da recuperação de tempo de serviço (2 anos, 4 meses e 2 dias) para os docentes que, à data, estavam a lecionar na Região. (por volta do minuto 10 e pouco depois do minuto 32)

O que a Deputada Susana Goulart Costa não disse foi que nesse processo, tratava-se de adaptar à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). A adaptação ficou consagrada no DLR N.º 26/2008/A, de 24 de Julho e que pode ser consultado aqui.

Mas não foi só este pequeno pormenor que a Deputada Susana Goulart Costa obliterou, vejamos:

- A proposta que o Governo Regional apresentou não previa a recuperação de serviço para os educadores, ou seja, o ponto 7 do DLR (consagra a recuperação de todo o tempo de serviço congelado até essa data) não existia. Só a oportuna e exclusiva, leram bem – exclusiva; reivindicação e luta do SPRA levou à sua inclusão.

- É bom esclarecer que dos trabalhadores da administração pública regional só os docentes recuperaram integralmente o tempo congelado. Os restantes trabalhadores, como se pode ler nos pontos 1 e 2 do mesmo DLR, só recuperaram o tempo de serviço necessário, o tempo equivalente aos módulos de tempo, exigido para transitar para a, então, nova carreira. Ou seja, os trabalhadores da administração pública regional, com exceção dos docentes, beneficiaram de um dia, um mês, um ano, ou mesmo dos tais dois anos 4 meses e dois dias conforme a sua situação individual perante a sua nova carreira.

- Julgo ser importante trazer ao presente a memória deste processo para que se perceba que não foi a boa vontade do Governo Regional que concedeu a recuperação do tempo de serviço congelado, antes resultou da luta e ação sindical. Não me custa reconhecer, porém, que o capital político de Álamo Meneses, então Secretário Regional da Educação, era incomensurável e, que o atual, também Meneses, mas que dá pelo nome de Avelino não tem um pingo de capital político no seio deste Governo. Estes pormenores também têm a sua importância para se encontrarem soluções a contento de quem trabalha.

- Ainda sobre esta recuperação integral (2008) do tempo de serviço dos docentes na Região julgo ser, de todo, conveniente lembrar que alguns docentes e estruturas sindicais não satisfeitas com a solução encontrada, quiçá por não terem interpretado com rigor os pontos 1 e 2 do art.º 11, do DLR N.º 26/2008/A, de 24 de Julho, ou ainda porque não gostaram da solução encontrada (alínea a e b do ponto 7, do art.º 11, do DLR N.º 26/2008/A, de 24 de Julho) defenderam publicamente e através de petições/abaixo assinados que a solução para os educadores e professores devia ser a mesma para os restantes trabalhadores da administração pública regional, ou seja, se esta solução tivesse tido provimento os docentes não tinham conquistado a integralidade do tempo de serviço congelado (2 anos, 4 meses e 2 dias).

Imagem retirada da Internet
Claro que nem tudo isto podia e devia ser dito pela Deputada Susana Goulart Costa, mesmo que dos factos tivesse conhecimento, aliás não é do conhecimento de um grande número de docentes como poderia ser da deputada que sendo Professora, não o é do Ensino Básico ou Secundário.

Mas, seguramente, a Senhora Deputada Susana Goulart Costa não tem/tinha conhecimento do que aqui relato, mas se não sabia não devia ter usado como argumento o processo de recuperação do tempo de serviço dos docentes que se verificou, nos Açores, em Julho de 2008.

Claro que é sempre bom lembrar que o facto de 2008 ser um ano de eleições regionais e o então Secretário Regional da Educação tudo fazer para evitar a conflitualidade social terão contribuído para esta solução, mas não será menos verdade que esta solução se fica a dever à oportuna e hábil capacidade negocial do SPRA.

A Senhora Deputada Susana Goulart Costa prestou um mau serviço à Região e saiu descredibilizada desta sua prestação numa área que sendo muito específica necessita, contudo, de um profundo senso político que, como ficou provado, está longe de ser seu apanágio. Não vou aconselhá-la, contudo sempre lhe direi que quando nos falta entendimento dos meandros políticos, então, nada melhor do que o conhecimento e o rigor nas abordagens.

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