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A titular da pasta da educação bem tentou “vender” a ideia, mas os educadores e professores depressa perceberam que lhes estava a ser oferecido “gato por lebre” e manifestaram, através do seu sindicato, uma forte discordância. Claro que um número residual de educadores e professores, os poucos destinatários a quem este modelo se ajustava, como um fato por medida, deram a sua concordância. Mas, como disse, eram poucos, muito poucos.
Quando tive conhecimento da primeira proposta afirmei, em fórum próprio e reservado, que a estratégia negocial de Sofia Ribeiro acabaria, quando muito, em quadros de ilha, aliás uma solução defendida pela própria, já lá vão alguns anos, enquanto dirigente de um outro sindicato de professores, dito democrático. O mesmo sindicato que agora segue fielmente a agenda negocial da SRE. Estava tudo bem na primeira proposta, aceita a segunda e o que mais se verá. Desde que traga a chancela da atual SRE para este sindicato é uma boa proposta, ainda que o regulamento do concurso seja subvertido e o local de trabalho, a escola, seja descaracterizado. Nada de novo, apenas o habitual oportunismo que tem vindo a determinar a atuação desta organização.
A proposta de Sofia Ribeiro evoluiu, é inegável, mas está longe, amanhã depois da maratona negocial se verá, do que seria justo e rigoroso para o combate à precariedade docente e à estabilidade da escola pública na Região.
Como disse, já se deram alguns passos importantes que vão ao encontro de alguns dos princípios que devem presidir ao regulamento do concurso de pessoal docente na Região e que deixarei enunciados mais tarde, mas conhecendo a segunda versão da proposta diria que estamos longe de que isso venha a acontecer pois, a SRE mantém a proposta de quadros, não regional, mas de zona e não garante a todos os docentes o acesso às diferentes fases do concurso de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
Enuncio, agora, os princípios que devem presidir a qualquer regulamento de concurso de pessoal docente:
- garantir o princípio da graduação profissional como principal fator de ordenação dos opositores aos concursos do pessoal docente;
- garantir que os quadros não devem ter dimensão superior ao da unidade orgânica;
- garantir mobilidade entre os três sistemas educativos públicos do país salvaguardando os princípios de igualdade e reciprocidade.
Estes princípios devem ficar consagrados no articulado final do regulamento dos concursos, sob pena de todo o processo de recrutamento e mobilidade (para os professores já detentores de lugar de quadro de escola) ficar subvertido.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 04 de fevereiro de 2021
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