foto by Aníbal C. Pires |
“(…) à exceção das convocatórias dos órgãos próprios das Unidades Orgânicas, todas as restantes que se destinem ao pessoal docente, incluindo as de componente de formação, só poderão decorrer após ratificação pela Diretora Regional da Educação ou pela Diretora Regional da Administração Educativa. (…)
Esta ordem de Sofia Ribeiro levanta algumas preocupações, para além das dúvidas para as quais os Conselhos Executivos já solicitaram esclarecimentos.
Suponho que esta iniciativa peregrina da titular da pasta da educação decorre de queixas dos docentes face à sobrecarga de trabalho a que têm estado sujeitos, como se essa sobrecarga não resultasse do estrito cumprimento, pelas Unidades Orgânicas, das orientações emanadas da Secretaria Regional da Educação (SRE).
Este ofício que determina um procedimento hierárquico, deixa-me uma dúvida, que poderá até nem ser uma das que os Conselhos Executivos já colocaram à SRE, ou seja, a legalidade da ordem dada, por ofício, às Unidades Orgânicas.
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Se os docentes consideram que estão a ser lesados por cumprimento de horários que vão para além do que a lei lhes estipula, utilizem os mecanismos que têm à sua disposição, exerçam os direitos, e deixem-se de queixinhas à tutela.
Se os Conselhos Executivos cumprem acriticamente todas as orientações e ordens que emanam da tutela, não o façam e exerçam as competências que a lei lhes outorga.
Quanto à iniciativa e à forma como Sofia Ribeiro se está a imiscuir na gestão das Unidades Orgânicas não constituem surpresa, diria mesmo, que mais tarde ou mais cedo iria acontecer. Afinal este é um governo de direita apoiado pela extrema direita, é bom que tenhamos disso consciência.
Apenas uma nota final, nunca um governo do PSD (1990 a 1996, refiro este período com propriedade) se imiscuiu na gestão das escolas da Região, ainda que a autonomia das escolas não fosse letra de lei.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 5 de fevereiro de 2021
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