sexta-feira, 29 de maio de 2009

Só pode ser castigo

Já é conhecido o Relatório Final sobre a Componente não Lectiva do Pessoal Docente relativo ao ano lectivo de 2008/2009.
Aconselho vivamente a sua leitura a todos os cidadãos é, de facto, uma peça que, como se poderá constatar, desconstrói a ideia profusa e acintosamente difundida pela administração regional da educação da necessidade de manter os educadores e professores “amarrados” à Escola a todo o custo, funcionalizando-os e desvirtuando a essência da sua profissão.
Este estudo da Inspecção Regional de Educação (IRE) resulta da actividade inspectiva de controlo da Componente não Lectiva do Pessoal Docente. Esta actividade foi levada a cabo em 15 unidades orgânicas (representam 78%), nos meses de Fevereiro e Março de 2009 (fresquinho e actual).
Abstenho-me de vos maçar com a descrição da metodologia utilizada mas não posso deixar de enfatizar que a observação directa e presencial foi utilizada, ou seja, a IRE não se limitou à análise de dados quantitativos e qualitativos quis, e muito bem, ver, ouvir e sentir os efeitos e impactes da regulamentação da componente não lectiva do pessoal docente no sistema educativo da Região.
Transcrevo, agora, parte das conclusões do Relatório a que me venho a referir para que possam aguçar o apetite e mergulharem na sua leitura.
“Finalmente, consideram (os Conselhos Executivos) que o número total de horas da componente não lectiva dos docentes – para prestação de trabalho ao nível do estabelecimento de ensino – ao dispor da unidade orgânica é excessivo, tendo em conta o número de alunos disponíveis para participar em actividades. Os alunos têm horários contínuos, isto é, só têm intervalo entre aulas para o almoço. Assim, as actividades propostas, na sua maioria só se podem realizar depois das aulas. Todavia, acontece que os transportes escolares são também uma condicionante à programação das actividades. Por outro lado, sendo as actividades propostas de inscrição e participação facultativa, não se podem fazer horários para as turmas com espaços entre aulas para a realização daquelas. Portanto, há um excesso de oferta de horas, traduzido em excesso de oferta de actividades, estando os docentes mobilizados e a cumprir horário, mas sem alunos. Esta situação é mais evidente nas unidades em que o nível etário dos docentes é mais elevado.
Conclui-se que o número de horas da componente não lectiva dos docentes para prestação de trabalho ao nível do estabelecimento de ensino deveria ser reduzido, sendo transferido para a realização de trabalho ao nível individual.”
Esclarecedor!
O Governo Regional, pela mão de Álamo de Menezes e agora pela enigmática e esfíngica Lina Mendes, quis a tudo o custo os docentes na escola. Os educadores e os professores bem tentaram dizer que não. Que esta medida não produziria nenhum efeito positivo no sistema educativo e que os privaria do tempo necessário à preparação da actividade lectiva e da necessária actualização e auto-formação.
Manter tudo na mesma depois deste Relatório só pode ser castigo.
Aníbal C. Pires, IN Expresso das Nove, 29 de Maio de 2009, Ponta Delgada

1 comentário:

samuel disse...

Enquanto tivermos um presidente do conselho que odeia professores, "castigos" são o futuro próximo mais provável. Ou então, não! Mas para isso muita gente junta terá que fazer alguma coisa...

Abraço.