No último texto que aqui publiquei fiz uma breve alusão à forma como o PS de Sócrates conduziu o processo de revisão da Lei das Finanças Regionais (LFR), hoje vou-lhe dedicar integralmente este espaço procurando dar um contributo, um pequeno contributo para clarificar um processo que perverteu a essência da discussão e a finalidade da Lei.
Para além de lamentável atitude de Sócrates e Teixeira dos Santos, secundados por um coro de indefectíveis de um certo PS, ao recusarem literalmente participar na discussão e construção de uma LFR que servisse as duas regiões autónomas, o governo e o grupo parlamentar do PS na República exerceram a coacção e a chantagem sobre o parlamento e a opinião pública nacionais ao focarem a discussão no aumento do défice que a revisão da LFR iria provocar e, sobretudo, ao confundirem os povos madeirense e açoriano com quem, no actual momento histórico, exerce o poder na Madeira e nos Açores o que, diga-se em abono da verdade, não é bem a mesma coisa.
A LFR, na sua primeira versão, foi aprovada por unanimidade em 1998 e constitui-se como o mais importante instrumento das autonomias regionais instituindo um quadro transparente e estável nas relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, ou seja, com a LFR acabou-se com o “estender da mão” e passou-se a um quadro com regras e critérios que contribuíram, em particular no caso dos Açores, para a estabilidade orçamental e financeira e para o controle da dívida pública.
Em 2007 o PS de Sócrates impôs, com a sua maioria absoluta uma nova LFR, que contendo aspectos positivos, como seja o da discriminação positiva para a Região Autónoma dos Açores ancorada nas diferenças geográficas, cariz que a LFR agora aprovada continua a consagrar, penalizou a Região Autónoma da Madeira. Este processo conduzido, em 2007, pelo governo maioritário de José Sócrates teve como objectivo a retaliação partidária e a discriminação política mas, convenhamos, prejudicou sobretudo quem ali vive e trabalha e não o PSD Madeira ou Alberto João Jardim que se demitiu na sequência deste processo, para de seguida ampliar a sua já confortável maioria absoluta.
A nova LFR mantém, como já referi, um volume de transferências superior para os Açores tendo mesmo aumentado em valor absoluto. Os Açores não foram prejudicados, a não ser que se considere que a diminuição do diferencial que se verificava entre os Açores e a Madeira seja um factor de prejuízo para os Açores.
Não tenho desta questão uma visão concorrencial, por conseguinte não posso afirmar se este factor, por si só, resulta em prejuízo para a Região Autónoma dos Açores.
Se o diferencial que se verifica actualmente corresponde ou não às necessidades e singularidades de cada uma das regiões é, em minha opinião, difícil de avaliar e o comportamento do PS não contribuiu em nada para que estes aspectos fossem devidamente debatidos e consensualizados.
O PS ao adoptar um comportamento irracional de recusar sistematicamente a discussão da revisão da LFR e de não apresentar propostas de alteração ao projecto inicial, esse sim penalizador para os Açores, demonstrou de uma forma clara e inequívoca que José Sócrates e os seus acólitos têm muitas dificuldades, quiçá inultrapassáveis, de conviver com a democracia.
Aníbal C. Pires, IN DIÁRIO INSULAR, 10 de Fevereiro de 2010, Angra do Heroísmo
1 comentário:
É um excelente e esclarecedor artigo sobre uma matéria que foi especialmente mal explicada por quase toda a comunicação social.
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