segunda-feira, 26 de abril de 2010

Publicidade institucional

Dizer que vivemos numa sociedade mediatizada tornou-se hoje em dia um lugar-comum mas, não nos podemos permitir que o uso corrente da expressão acabe por camuflar o seu sentido profundo mais substantivo. Vivemos num tempo em que a relevância dos actos públicos – e por força de razão, os relacionados com a gestão da coisa pública – se mede, em muitos casos, não tanto pelo seu impacto significativo na vida dos cidadãos, mas antes pela notoriedade e atenção de que são alvos nos órgãos de comunicação social de massas.
Os média, com o seu poder amplificador, tornaram-se essenciais para a transmissão das mensagens dos diversos agentes políticos e, sendo mais ou menos discutível, influenciam, directa e indirectamente, todo o discurso e actuação desses mesmos agentes e dos destinatários.
No seu conjunto a mediatização dos problemas, a atenção permanente a que estão sujeitos os decisores do Estado, bem como a atenção dada a opiniões minoritárias, que de outra forma cairiam eventualmente no silenciamento, constituem efectivos ganhos no pluralismo e qualidade da nossa Democracia com que todos nos devemos regozijar.
Mas também é verdade que esta situação nos coloca novos problemas e a prová-lo está a relação problemática e sempre polémica entre poder político e órgãos de comunicação social e que, com maior ou menor fundamento, de quando em vez emergem no espaço público.
Só com a criação de um quadro transparente, ou seja, a disponibilização pública de informação sobre a actuação dos diversos poderes públicos para permitir o seu escrutínio por parte dos órgãos próprios, como a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, mas, também pelos próprios cidadãos, garantindo assim o direito democrático de se conhecerem com rigor e profundidade os actos de gestão da coisa pública, mormente aqueles que são praticados na aquisição de publicidade institucional.
Com a complexidade do panorama comunicacional da Região, a diversidade de órgãos, suportes, meios e audiências, qualquer rígido critério de distribuição mecânica nos parece descabido. Estes organismos devem ter a liberdade de decidir, respeitando princípios gerais, onde e como anunciam mas as açorianas e os açorianos têm igual direito de conhecer essas decisões.
Foi com base nestes pressupostos que o PCP Açores apresentou uma proposta de Decreto Legislativo Regional cujo objecto visa a introdução de regras de transparência na aquisição de publicidade institucional quer pela administração regional, quer pela administração local, quer ainda por todas as entidades do sector empresarial público.
A iniciativa veio a ser aprovada no último plenário da ALRAA, ainda que tenha sido mutilada no seu objecto e âmbito, uma vez que a maioria parlamentar que suporta o Governo Regional, por proposta de alteração na especialidade, reduziu o seu âmbito à administração regional e local.
A aprovação desta iniciativa que visa a transparência dos actos públicos, ainda que se possa considerar que ficou algo distante do ideal não pode deixar de se considerar um importante contributo para melhorar a qualidade da nossa vida democrática.

Aníbal C. Pires, IN A UNIÃO, 24 de Abril de 2010, Angra do Heroísmo

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