quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Esteve mal

Teria preferido um outro texto para fechar o ano mas a decisão do Representante da República, nomeado por Cavaco Silva, de solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de uma norma do Orçamento da Região não me deixa margem para outros temas.
Não está em causa, no atual quadro constitucional, a legitimidade da iniciativa nem a figura do Representante da República, mas em causa está esta intromissão no direito da Região a utilizar os seus recursos financeiros livre e autonomamente como, em causa está esta intromissão numa decisão unânime dos representantes do Povo açoriano como, em causa está a sustentação política, mais do que jurídica, com que o Embaixador Pedro Catarino justifica o pedido de fiscalização preventiva ao TC da norma que altera a Remuneração Complementar e que tem como objetivo a compensação dos cortes salariais, impostos pela República, aos trabalhadores da administração pública regional.
Ao evocar a reserva absoluta da Assembleia da República, Pedro Catarino coloca em causa a génese da autonomia constitucional, ao evocar o princípio da igualdade é não perceber que não se pode tratar como igual o que é diferente.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), por proposta do Governo Regional, aprovou o alargamento da Remuneração Complementar para compensar os cortes salariais dos trabalhadores da administração pública regional. A pergunta é, pode ou não fazê-lo, Sim pode, mesmo considerando o famigerado memorando de entendimento Açores/Lisboa, uma vez que não se criou um novo instrumento compensatório, ou seja, foi alterado um mecanismo já existente desde os idos anos 90 do século passado. Uma outra pergunta que pode e deve ser feita, o financiamento para esta medida compensatória dos cortes salariais constitui encargo do Estado, ou da Região, da Região. Ou seja, a Região, por decisão unânime dos representantes do Povo Açoriano, entendeu afetar parte dos seus recursos financeiros para compensar os cortes salariais de 2014. Esta medida constitui aumento da dívida pública regional ou nacional, Não. Esta medida põe em causa as políticas nacionais de submissão à troika, Não. Então porquê senhor Embaixador Pedro Catarino, Porquê. Não chega já o aumento de impostos que só se vai verificar nos Açores por via da diminuição do diferencial fiscal, de 30% para 20%, que o Governo da República impôs na revisão da Lei de Finanças Regionais, apenas porque sim pois, também esta medida não contribui, em nada, para o equilíbrio das contas públicas nacionais.
Os instrumentos compensatórios que foram criados na Região assentam no facto de que é mais caro viver nos Açores, aliás o próprio Estado há muito reconhece os custos da insularidade como se pode comprovar pelas compensações, em tempo de serviço, pecuniárias e em género, que atribuía, e ainda atribui, aos trabalhadores da administração central na Região, nem todos mas a alguns.
Manter em 2014 o mesmo nível salarial de 2013 aos trabalhadores da administração pública regional não é apenas uma medida de justiça, o efeito que pode produzir na economia regional, mantendo o consumo, será positivo e contribuirá, a par de outras medidas que devem ser adotadas, para que 2014 não seja mais um ano marcado pelo aumento do desemprego e das insolvências das famílias e das empresas.
O Representante da República assim não entendeu e resolveu fechar o ano de 2013 com mais este brinde ao Povo açoriano, esteve mal não por serem antevésperas de um ANO NOVO, esteve mal porque fez uma interpretação restritiva da Constituição e do Estatuto, esteve mal porque fundamentou o pedido de fiscalização preventiva de uma norma do Orçamento da Região com juízos políticos que não lhe compete fazer, esteve mal porque deliberadamente contribui para ensombrar, ainda mais, o presente e o futuro do Povo açoriano.
Ficam os meus votos de uma renovada esperança para 2014 e o compromisso de continuar a defender, o melhor que posso e sei, os Açores e o seu Povo.
Ponta Delgada, 31 de Dezembro de 2013

Aníbal C. Pires, In Diário Insular et Açores 9, 01 de Janeiro de 2014, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada 

Foto=> Catarina Pires

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