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O Decreto Legislativo Regional que aprovou esta e outras medidas complementares de educação e preservação ambiental foi aprovado a 8 de Maio de 2014 e publicado a 3 de Julho do mesmo ano. Ou seja, vão passar-se quase 3 anos para que todas as medidas ali previstas sejam implementadas. Tempo mais do que suficiente, direi eu que fui autor da iniciativa legislativa, mas ainda assim existem por aí algumas vozes acompanhadas pelos detratores da medida de que é (seria) necessário mais tempo. Não me parece.
Um destes dias perguntaram-me se estava satisfeito com os efeitos da aplicação, ainda que parcial, da medida pelo facto de terem sido “vendidos” 1,3 milhões de sacos de plástico, nas grandes superfícies comerciais, ao que respondi que os sacos não foram vendidos, mas sim taxados e que a minha satisfação era moderada pois, 1,3 milhões de sacos durante cerca de 1 ano ainda constitui um número demasiado elevado de matéria plástica que é, em grande parte lançada, sem tratamento, no meio ambiente. A minha satisfação decorre de um outro indicador, esse sim importante para avaliar o impacto da medida. No primeiro ano de aplicação da Lei verificou-se uma redução de mais de 4 milhões do total de sacos distribuídos pelas grandes superfícies, comparativamente ao ano anterior. Posso estar moderadamente satisfeito, mas menos 4 milhões de sacos de plástico a poluir o meio ambiente, terrestre e marinho, num só ano, É obra.
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Os detratores da medida continuam a insistir em argumentos falaciosos, como seja o facto de esta medida ter vindo a sobrecarregar o já exíguo orçamento das famílias com mais um “imposto”, ou no aumento das despesas das famílias com a necessidade de adquirir sacos para específicos para depositar os resíduos domésticos. E perguntam-me se voltaria a apresentar a medida. E eu que sou um homem que por vezes, como qualquer outro, me engano e tenho muitas dúvidas, neste caso a minha resposta é, Sem dúvida, até porque falta por em prática grande parte da Lei, como sejam as ações de educação ambiental ali previstas. Por outro lado, esta iniciativa tem de ser olhada como uma medida de proteção da qualidade ambiental e de saúde pública, bens inestimáveis.
A seu tempo a medida terá o seu devido e merecido reconhecimento pela generalidade da população e os legisladores irão ainda mais longe. Irão até à proibição pura e simples do uso de sacos de plástico como já foi feito, por exemplo, no estado da Califórnia.
Ponta Delgada, 12 de Março de 2017
Aníbal C. Pires, In Azores Digital, 13 de Março de 2017
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