Não bastando tudo aquilo que a Secretaria Regional da Educação fez, na anterior legislatura, para denegrir a imagem profissional dos docentes e assim justificar a introdução de alterações às condições de trabalho, horários e estatuto dos educadores e professores numa tentativa de os funcionalizar e transformar em meros processadores de relatórios e fiéis de armazém onde se apinham crianças e jovens sem espaço para crescer em liberdade, não bastando tudo isto assistimos agora ao esvaziamento financeiro dos orçamentos das Unidades Orgânicas da Região.
As escolas da Região, impávidas e serenas, aceitam cortes orçamentais que afectam o seu funcionamento, mormente na área da formação onde as reduções atingem mais de 50%. Tudo isto num contexto de mudança de paradigma da avaliação dos docentes e de exigência, não que as alterações produzam impactos positivos na qualidade da educação, mas são uma realidade de facto.
Algumas Unidades Orgânicas da Região, quiçá por dificuldades orçamentais mas escudando-se por detrás de supostas orientações da Direcção Regional de Educação, recusam-se a pagar itinerâncias aos professores que têm de se deslocar aos diferentes Estabelecimentos que estão afectos à Unidade Orgânica. Estes docentes itinerantes são, em particular, das áreas de Inglês, Educação Física e Educação Especial, outros haverá.
Em alguns casos os docentes têm de se deslocar vários quilómetros e andar num corre que corre para poderem cumprir o seu horário.
Algumas escolas vão mudando, à margem da lei, a definição de “domicílio necessário” e de “centro funcional”, com base nos quais é definida a quilometragem devida, numa demonstração de absoluta arbitrariedade.
Esta atitude representa uma ilegalidade grosseira, porquanto o Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril, bem como o Estatuto Regional da Carreira Docente, expressam claramente a noção de “Domicílio Necessário” e “Centro Funcional” como ponto de saída e de chegada durante o serviço, sendo aqueles definidos consoante a escola onde o docente tem mais segmentos, ou seja, aos Conselhos Executivos não é conferida discricionariedade para alterar o que a Lei estabelece.
Ao contrário do que refere a Lei, são os docentes que, com as suas viaturas próprias, asseguram a deslocação para a leccionação das disciplinas, pelas várias escolas onde fazem serviço, sendo assim duplamente prejudicados.
Uma vez que o quadro legal de recrutamento de educadores e professores não exige aos candidatos que sejam detentores de título que habilite a conduzir viaturas ligeiras, nem à sua posse, não é aceitável que os professores tenham de utilizar a sua viatura em serviço da escola, ou que a isso sejam “obrigados”.
A defesa da escola pública de qualidade passa também pela valorização dos seus profissionais e pelo respeito dos seus direitos.
Aníbal C. Pires, IN AUNIÃO, 19 de Janeiro de 2010




Estive todo o dia no meu gabinete na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), onde ainda permaneço.
