O Presidente da República (PR) no uso das suas competências solicitou ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do texto da III Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado, no passado dia 11 de Junho, por unanimidade na Assembleia da República (AR), .
Em declarações públicas, para lá do comunicado oficial, Cavaco Silva afirmou que a Constituição lhe atribui a prerrogativa de “cumprir e fazer cumprir” o texto fundamental. O que, digamos, não é propriamente novidade. Sabemos de tudo isso! O que não se sabia era que o “crivo” do Sr. Silva era tão apertado porque as suas incompreensões, no que às autonomias diz respeito, são de há muito conhecidas. Quem não se lembra do seu desempenho como primeiro-ministro e do seu posicionamento em relação ao processo autonómico! Terá sido, sem nenhum exagero, o mais centralista de todos “chefes” de Governo da República do pós 25 de Abril.
Quanto às dúvidas com que denomino este escrito registo, com agrado, uma evolução ou, talvez, um dos raros momentos do Sr. Silva. Quem não se lembra da célebre afirmação de Cavaco Silva, enquanto primeiro-ministro: “nunca me engano e raramente tenho dúvidas”.
Eu, tenho muitas dúvidas e, tal como qualquer mortal, por vezes, engano-me, sem que por esse facto me sinta diminuído.
Uma das dúvidas que, no momento, me assola prende-se com as dúvidas do PR quanto à constitucionalidade do texto do Estatuto da Região Autónoma dos Açores e à interpretação que os seus conselheiros têm das normas alvo da verificação solicitada ao TC que, segundo os próprios, estão no limite da constitucionalidade.
O texto aprovado na AR resultou de um aturado trabalho parlamentar que procurou, não só, manter a essência da proposta construída colectivamente na Região Autónoma dos Açores, mas também, e quiçá sobretudo, conformar o texto final à Constituição da República Portuguesa. O acto do PR é, direi eu, eminentemente político e essa é a minha dúvida. Porquê?
O processo que julguei (enganei-me) iria culminar pacificamente com a assinatura do PR, afinal tropeçou no centralismo, na incompreensão da dinâmica do processo autonómico e no afrontamento à ALRAA e à AR.
Em declarações públicas, para lá do comunicado oficial, Cavaco Silva afirmou que a Constituição lhe atribui a prerrogativa de “cumprir e fazer cumprir” o texto fundamental. O que, digamos, não é propriamente novidade. Sabemos de tudo isso! O que não se sabia era que o “crivo” do Sr. Silva era tão apertado porque as suas incompreensões, no que às autonomias diz respeito, são de há muito conhecidas. Quem não se lembra do seu desempenho como primeiro-ministro e do seu posicionamento em relação ao processo autonómico! Terá sido, sem nenhum exagero, o mais centralista de todos “chefes” de Governo da República do pós 25 de Abril.
Quanto às dúvidas com que denomino este escrito registo, com agrado, uma evolução ou, talvez, um dos raros momentos do Sr. Silva. Quem não se lembra da célebre afirmação de Cavaco Silva, enquanto primeiro-ministro: “nunca me engano e raramente tenho dúvidas”.
Eu, tenho muitas dúvidas e, tal como qualquer mortal, por vezes, engano-me, sem que por esse facto me sinta diminuído.
Uma das dúvidas que, no momento, me assola prende-se com as dúvidas do PR quanto à constitucionalidade do texto do Estatuto da Região Autónoma dos Açores e à interpretação que os seus conselheiros têm das normas alvo da verificação solicitada ao TC que, segundo os próprios, estão no limite da constitucionalidade.
O texto aprovado na AR resultou de um aturado trabalho parlamentar que procurou, não só, manter a essência da proposta construída colectivamente na Região Autónoma dos Açores, mas também, e quiçá sobretudo, conformar o texto final à Constituição da República Portuguesa. O acto do PR é, direi eu, eminentemente político e essa é a minha dúvida. Porquê?
O processo que julguei (enganei-me) iria culminar pacificamente com a assinatura do PR, afinal tropeçou no centralismo, na incompreensão da dinâmica do processo autonómico e no afrontamento à ALRAA e à AR.
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