terça-feira, 29 de julho de 2008

TC declara a inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto

Foi conhecida hoje, a decisão do Tribunal Constitucional (TC), sobre o pedido de fiscalização preventiva solicitada pelo Presidente da República de alguns artigos do texto da Revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
A decisão unânime do TC foi de considerar a sua inconstitucionalidade.
Não é um drama!
O essencial da revisão não está colocado em causa e a Assembleia da República, onde regressa o texto, saberá conformá-lo aos termos do Acórdão do TC.
Criar, sobre este assunto, um facto político determinante e impeditivo do aprofundamento da autonomia regional e do seu desenvolvimento é, em minha opinião, abusivo.
Aproveitar o facto para, esquecendo o essencial, empurrar responsabilidades para este ou aquele partido político é, em minha opinião, um “fait-diver” do período pré-eleitoral, uma vez que o texto foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional deliberou por unanimidade e na perspectiva técnica e jurídica e não com visões mais ou menos restritivas.
O epíteto de centralista só pode ser assacado a Cavaco Silva o que aliás não é novidade e nem sequer decorre deste episódio.

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