Em plena “silly season” mas, mesmo assim, com alguns assuntos de manifesto interesse público sobre os quais não quero fazer “tábua rasa”.
A preparação das eleições de Outubro, ainda que ao ritmo do quente e húmido do Verão convidativo às actividades de lazer, tem tido alguns motivos de interesse e, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Revisão do Estatuto Político e Administrativo dos Açores, sobre os quais o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva, num Acórdão do Tribunal Constitucional (ATC) cuja versão integral pode ser acedida em: http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos08/401-500/40208.htm; merecem algumas notas soltas resultantes de uma breve cogitação individual.
O objectivo da realização de eleições é o de proporcionar aos cidadãos um momento de avaliação, reformular opções de voto e, sobretudo, contribuir para introduzir alterações ao quadro parlamentar, ou seja, dar uma nova configuração à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA). É disto que se trata e não de outra coisa qualquer como, abusivamente, alguns partidos tendem a fazer crer, acompanhados muitas vezes pela comunicação social e alimentada por inúmeros artigos de opinião que teimam em centrar a sua opinião ao centro, ou seja, nos partidos do “centrão” (a redundância é, obviamente, propositada). Considero que esta perspectiva é redutora e empobrecedora do debate de ideias e da batalha política e sustenta artificialmente a bipolarização.
As eleições que se vão realizar a 19 de Outubro podem alterar e, certamente assim acontecerá, o actual quadro parlamentar reduzido a uma imensa mole acrítica que sustenta o governo regional à qual é, deveras importante, reduzir o tamanho, e uma oposição que o não é, simplesmente porque o modelo de desenvolvimento que preconiza para os Açores coincide, no essencial, com o modelo de quem detém actualmente o poder. O espectro político partidário permite outras opções e, mormente, a introdução da necessária pluralidade e da diferença que, tendo existido durante 20 anos, trouxe para os açorianos e para os Açores inegáveis benefícios.
Mas, o prometido é devido! Não vou aprofundar nem complexificar.
Uma, das tais notas soltas a que me referia está relacionada com o anúncio de que a Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada vai encabeçar a lista de candidatos do PSD, pelo círculo eleitoral de S. Miguel, às eleições de 19 de Outubro. Pois bem! É legítimo que assim seja, mas é igualmente legítimo que se pergunte à Dra. Berta Cabral qual dos compromissos cumprirá!? Se assegura a gestão da Câmara Municipal até ao fim do seu mandato, tal como sempre afirmou, ou se tomará assento como deputada do PSD na ALRAA?
Estou certo que a Presidente da Câmara fará honra ao compromisso que tem com os ponta-delgadenses! Não tenho dúvidas. Mas, sendo assim, então os eleitores darão o seu voto não, à Dra. Berta Cabral mas ao candidato que a vier a substituir. É bom que tenhamos consciência disso.
A outra, das tais notas soltas referi-a logo no início. É isso mesmo! O ATC que declarou a inconstitucionalidade dos artigos da revisão do estatuto sobre os quais Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva.
E o comentário que deixo não é sobre ATC pois, trata-se de uma apreciação técnica e jurídica sobre a qual só poderia tecer considerações de ordem política, pois a outra coisa não estou habilitado.
Percebo que depois da atitude de Cavaco Silva o desfecho seria, provavelmente aquele que se veio a verificar e, naturalmente, a posição dos partidos políticos, nomeadamente do PS, com assento na Assembleia da República foi a de mostrarem total disponibilidade em conformarem o texto da revisão estatutária à Constituição, tomando em consideração o ATC.
Já não percebo a altercação do PS Açores e do seu Presidente face a este esperado desfecho. Os artigos que foram considerados inconstitucionais não descaracterizam o que é essencial da Revisão do Estatuto, independentemente da posição crítica que mantenho sobre este assunto. Esta altercação, em minha opinião, só pode ser compreendida quando soubermos qual é a nova ambição de Carlos César para os Açores, ou então se a ambição for apenas a da renovação de uma expressiva vitória eleitoral em Outubro, já esta altercação não passa de mais um “fait-diver” de Carlos César para descolar da imagem negativa do governo de José Sócrates que em tempo de eleições só o poderá prejudicar.
A preparação das eleições de Outubro, ainda que ao ritmo do quente e húmido do Verão convidativo às actividades de lazer, tem tido alguns motivos de interesse e, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Revisão do Estatuto Político e Administrativo dos Açores, sobre os quais o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva, num Acórdão do Tribunal Constitucional (ATC) cuja versão integral pode ser acedida em: http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos08/401-500/40208.htm; merecem algumas notas soltas resultantes de uma breve cogitação individual.
O objectivo da realização de eleições é o de proporcionar aos cidadãos um momento de avaliação, reformular opções de voto e, sobretudo, contribuir para introduzir alterações ao quadro parlamentar, ou seja, dar uma nova configuração à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA). É disto que se trata e não de outra coisa qualquer como, abusivamente, alguns partidos tendem a fazer crer, acompanhados muitas vezes pela comunicação social e alimentada por inúmeros artigos de opinião que teimam em centrar a sua opinião ao centro, ou seja, nos partidos do “centrão” (a redundância é, obviamente, propositada). Considero que esta perspectiva é redutora e empobrecedora do debate de ideias e da batalha política e sustenta artificialmente a bipolarização.
As eleições que se vão realizar a 19 de Outubro podem alterar e, certamente assim acontecerá, o actual quadro parlamentar reduzido a uma imensa mole acrítica que sustenta o governo regional à qual é, deveras importante, reduzir o tamanho, e uma oposição que o não é, simplesmente porque o modelo de desenvolvimento que preconiza para os Açores coincide, no essencial, com o modelo de quem detém actualmente o poder. O espectro político partidário permite outras opções e, mormente, a introdução da necessária pluralidade e da diferença que, tendo existido durante 20 anos, trouxe para os açorianos e para os Açores inegáveis benefícios.
Mas, o prometido é devido! Não vou aprofundar nem complexificar.
Uma, das tais notas soltas a que me referia está relacionada com o anúncio de que a Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada vai encabeçar a lista de candidatos do PSD, pelo círculo eleitoral de S. Miguel, às eleições de 19 de Outubro. Pois bem! É legítimo que assim seja, mas é igualmente legítimo que se pergunte à Dra. Berta Cabral qual dos compromissos cumprirá!? Se assegura a gestão da Câmara Municipal até ao fim do seu mandato, tal como sempre afirmou, ou se tomará assento como deputada do PSD na ALRAA?
Estou certo que a Presidente da Câmara fará honra ao compromisso que tem com os ponta-delgadenses! Não tenho dúvidas. Mas, sendo assim, então os eleitores darão o seu voto não, à Dra. Berta Cabral mas ao candidato que a vier a substituir. É bom que tenhamos consciência disso.
A outra, das tais notas soltas referi-a logo no início. É isso mesmo! O ATC que declarou a inconstitucionalidade dos artigos da revisão do estatuto sobre os quais Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva.
E o comentário que deixo não é sobre ATC pois, trata-se de uma apreciação técnica e jurídica sobre a qual só poderia tecer considerações de ordem política, pois a outra coisa não estou habilitado.
Percebo que depois da atitude de Cavaco Silva o desfecho seria, provavelmente aquele que se veio a verificar e, naturalmente, a posição dos partidos políticos, nomeadamente do PS, com assento na Assembleia da República foi a de mostrarem total disponibilidade em conformarem o texto da revisão estatutária à Constituição, tomando em consideração o ATC.
Já não percebo a altercação do PS Açores e do seu Presidente face a este esperado desfecho. Os artigos que foram considerados inconstitucionais não descaracterizam o que é essencial da Revisão do Estatuto, independentemente da posição crítica que mantenho sobre este assunto. Esta altercação, em minha opinião, só pode ser compreendida quando soubermos qual é a nova ambição de Carlos César para os Açores, ou então se a ambição for apenas a da renovação de uma expressiva vitória eleitoral em Outubro, já esta altercação não passa de mais um “fait-diver” de Carlos César para descolar da imagem negativa do governo de José Sócrates que em tempo de eleições só o poderá prejudicar.
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