quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Uma herança cultural a rejeitar

Imagem retirada da Internet
A discussão sobre o assédio e os crimes de agressão sexual dominam, desde há longos meses, a agenda mediática e pública. Não é primeira vez que abordo este assunto e o que agora o motiva não tem nada, mas rigorosamente nada a ver com o recente e mediático episódio que envolve o Cristiano Ronaldo, embora o que tenho ouvido e lido sobre este caso em particular me deixe perplexo com a facilidade com que se condena ou iliba, quer um quer outro dos intervenientes.
No final de Setembro com base em dados divulgados pelo Ministério da Justiça (MJ) conheceu-se, com algum rigor, um facto que nos deve preocupar a todos. Apenas 37% dos autores de crimes por agressão sexual são condenados a prisão efetiva. Não vou desagregar nem esmiuçar os dados divulgados, esse trabalho foi feito pela comunicação social nacional.
No início do ano numa outra tribuna escrevi sobre as questões do assédio sexual e sobre os movimentos #MeToo e #TimesUp e coloquei algumas reservas sobre a forma como este assunto se estava a radicalizar, sem colocar em causa a importância da denúncia e a penalização do autor do assédio (homem ou mulher).
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Quando tive conhecimento dos dados divulgados pelo MJ sobre as penas aplicadas aos agressores sexuais em Portugal, veja-se que neste caso não se trata apenas de assédio, mas de toda a gama de crimes de agressão sexual, não fiquei surpreendido pela leveza com que a justiça portuguesa penaliza estes crimes e, pensei cá para comigo, o Código Penal Português e quem o aplica refletem um pensamento, quiçá maioritário na sociedade, que se traduz na desculpabilização do agressor e, por conseguinte, na constatada impunidade que os dados do MJ, em minha opinião, vieram comprovar.
Estes dados e o pensamento que lhes confere “legitimidade” e aceitação social decorrem de uma herança cultural que, pensava eu, já estivesse diluída e apenas subsistisse numa pequena franja da sociedade portuguesa, mas não. Seja quem for o agredido há sempre uma corrente obsoleta e animalesca do pensamento que lhe atribui parte da culpa, ou seja, o cenário é montado de forma a que o agressor seja beneficiado por atenuantes que resultam de interpretações subjetivas do comportamento da vítima e das leituras, em minha opinião abusivas, que é feita no julgamento popular, mas também nos tribunais.
E se alguns dos crimes de agressão sexual decorrem de comportamentos patológicos, nem todos aqui são enquadráveis, muitos deles resultam da ancestral aceitação de comportamentos que conformam agressões sexuais e, sobre os quais continua a existir, eu diria, indiferença social que acaba por se transformar numa tácita desculpabilização dos agressores.
Temos um longo caminho a percorrer para que esta e outras heranças culturais se diluam na construção do ser social que tanto nos esforçamos por ser.
Ponta Delgada, 09 de Outubro de 2018

Aníbal C. Pires, In Diário Insular e Açores 9, 10 de Outubro de 2018

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