Aníbal C. Pires (S. Miguel, 2017) by Madalena Pires |
Fragmento de texto a publicar na imprensa regional e no momentos. Aqui mesmo como é habitual.
(...) Está chegada a altura de fazer uma declaração de princípio. Sem nenhuma reserva defendo que o uso da cannabis para fins recreativos deve ser objeto de um quadro legal que permita, não só a plantação, mas a também a sua comercialização. Simplificando, pessoalmente defendo o uso da cannabis, comercializada legalmente, para fins recreativos.
A plantação, a transformação e a comercialização da cannabis para fins recreativos, como atividade legalizada, será desde logo uma importante medida de combate ao tráfico desta e de outras substâncias. Mas a adoção de medidas, estas sim, políticas que criem um quadro legal e regulamentar do uso da cannabis para fins recreativos não se fica apenas por isso. (...)
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