Foto by Aníbal C. Pires |
Como disse, não sei se é por aqui que vamos lá, ou se as palavras apenas servirão para acentuar as diferenças, não contribuindo assim, para a promoção da tão almejada igualdade.
O reconhecimento e afirmação da diferença é essencial para a promoção da igualdade, mas a igualdade tem de respeitar a diferença, ou seja, como diz Boaventura Sousa Santos, “Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.
Esta frase do sociólogo Boaventura Sousa Santos sintetiza magistralmente o que penso sobre esta intrincada relação entre diferença e igualdade.
As questões da promoção da igualdade, sejam de género ou de outras diferenças da morfologia humana têm, por vezes, tradução em políticas que podendo estar desenhadas com a melhor das intenções não se afiguram como a melhor solução para promover a igualdade, mormente a igualdade de oportunidades. Ou seja, a sua aplicação pode ter efeitos perversos.
Foto by Aníbal C. Pires |
Estes artificialismos da democracia perpetuam as razões que estão na origem das desigualdades de género e outras.
Termino este último texto de 2017, mas que será o primeiro a ser publicado em 2018 com um pequeno exemplo que poderá contribuir para o aprofundamento desta reflexão.
Como sabemos aos cidadãos invisuais é-lhes permitido o exercício de voto acompanhados por outro cidadão. O direito de voto daquele cidadão está assegurado, mas o secretismo do seu voto não está. Então como fazer para que o cidadão invisual possa exercer o seu direito de voto nas mesmas condições do que qualquer outro. Bastaria para isso que as assembleias de voto estivessem dotadas de matrizes com as designações dos partidos e coligações em Braile e que se pudessem sobrepor ao boletim de voto. A solução não é difícil nem complexa, aliás tive oportunidade, já lá vão mais de 10 anos, de a propor aquando de uma revisão da Lei Eleitoral para a Região Autónoma dos Açores, proposta que não foi aceite devido aos elevados custos que o processo acarretava, nunca me pareceu que os custos fossem assim tão significativos. As razões terão sido, digo eu, Outras.
Ponta Delgada, 31 de Dezembro de 2017
Aníbal C. Pires, In Azores Digital, 02 de Janeiro de 2018
Sem comentários:
Enviar um comentário