quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Dos usos da cannabis

Imagem retirada da Internet
Há alguns dias atrás a opinião pública foi inquinada com a discussão na Assembleia da República de um diploma do BE e do PAN sobre o uso terapêutico da cannabis. Uma discussão que trazia associada alguns aspetos ligados ao uso daquela substância para efeitos recreativos que, sendo importante, é bem distinto da alegada pretensão do BE e do PAN e, diria, faz parte de uma outra e necessária discussão. Por outro lado, sabe-se que a lei já permite a comercialização de medicamentos que contêm cannabis, e outras substâncias, como por exemplo o ópio, sem que a Assembleia da República tenha de se pronunciar especificamente sobre autorizações pontuais.
Para que fique claro o INFARMED, autoridade a quem compete a certificação dos medicamentos, pode sem nenhuma alteração à lei autorizar a comercialização de medicamentos tendo por base a cannabis. O uso da cannabis ou de qualquer outra substância para fins terapêuticos é uma questão essencialmente técnica e científica e não uma questão política.
O BE e o PAN pretenderam, assim, que a Assembleia da República se substituísse ao INFARMED, o que não me parece razoável, mas o BE e o PAN não tiveram coragem de assumir, sem equívocos, que a alteração que subscreveram pretendia ir além das questões terapêuticas para abrir, de forma encapotada, caminho ao uso da cannabis para fins recreativos.
Está chegada a altura de fazer uma declaração de princípio. Sem nenhuma reserva defendo que o uso da cannabis para fins recreativos deve ser objeto de um quadro legal que permita, não só a plantação, mas a também a sua comercialização. Simplificando, pessoalmente defendo o uso da cannabis, comercializada legalmente, para fins recreativos.
Imagem retirada da internet
A plantação, a transformação e a comercialização da cannabis para fins recreativos, como atividade legalizada, será desde logo uma importante medida de combate ao tráfico desta e de outras substâncias. Mas a adoção de medidas, estas sim, políticas que criem um quadro legal e regulamentar do uso da cannabis para fins recreativos não se fica apenas por isso. Sem sequer regressar à questão da saúde, o cultivo, a transformação e a comercialização da cannabis para uso recreativo pode constituir-se como uma atividade económica interessante, desde logo para a Região, pois como se sabe a planta de que falamos e que se cultiva, ilegalmente nos Açores, tem procura nos mercados onde a sua comercialização para uso recreativo está legalizado. E na verdade a cannabis é cultivada por aí em todos os rincões das nossas ilhas, basta atentar à ação policial e à geografia dos eventos de descoberta e destruição de plantações para sustentar esta afirmação.
A delicadeza desta discussão obriga, necessariamente, a um aprofundamento e esclarecimento das vantagens e eventuais efeitos indesejáveis do uso pessoal e recreativo, uma vez que para fins terapêuticos estamos esclarecidos e dotados dos instrumentos necessários e suficientes para que a autoridade nacional possa certificar medicamentos com base na cannabis.
Ponta Delgada, 16 de Janeiro de 2018

Aníbal C. Pires, In Diário Insular e Açores 9, 17 de Janeiro 2018

Sem comentários: