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Nem sempre a escolha das palavras é a mais acertada. O que se pretende, julgo eu, é tornar o processo mais objetivo retirando-lhe um procedimento que pode, efetivamente, não ser devidamente mensurado pela sua intrínseca subjetividade, ainda que as entrevistas possam ser padronizadas procurando reduzir a margem de decisão discricionária (subjetiva) de quem avalia. Mas as entrevistas para admissão de pessoal, apesar de tudo, não deixam de constituir um elemento importante para a decisão de admissão, ou exclusão. Julgo que no setor privado nenhum gestor, a não ser em casos excecionais, abdicará da entrevista em qualquer processo de recrutamento de trabalhadores. E não se trata, não tenhamos dúvidas, de conferir maior ou menor transparência ao processo, mas antes de um elemento determinante no método de recrutamento.
A proposta do Governo Regional de retirar a entrevista do processo de recrutamento concursal confere, não tenho dúvidas, mais objetividade ao sistema de admissão de pessoal para a administração pública. Se elimina todas as possibilidades de adulterar os concursos de admissão de pessoal, Não.
Os modelos existentes para recrutar profissionais para os diferentes departamentos da administração pública regional são todos, no limite, passíveis de ser pervertidos, mesmo aqueles que apenas dependem de uma graduação profissional (classificação académica mais tempo de serviço), como é o caso do recrutamento de educadores e professores.
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As preferências regionais foram-nos vendidas como uma medida política essencial para a estabilidade do corpo docente nas escolas açorianas, nada de mais falacioso pois, na altura, a procura já superava a oferta e no regulamento concursal já existiam alguns mecanismos (igualmente perversos) que davam garantia de estabilidade ao corpo docente das escolas da Região, embora também eles não tivessem sido, ainda que pontualmente, cumpridos por todos os docentes que dele beneficiaram, com a devida aprovação da administração pública regional. Há sempre exceções.
Ponta Delgada, 04 de Fevereiro de 2018
Aníbal C. Pires, In Azores Digital, 05 de Fevereiro de 2018
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