segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Transferir competências para as autonomias

Foto by Aníbal C. Pires
Passados que estão mais de 2 anos sobre a entrada em vigor do atual modelo de Obrigações de Serviço Público (OSP) e da liberalização das rotas de ligação entre o continente e as ilhas de S. Miguel e Terceira, com as vantagens e desvantagens que daí decorreram, importa perceber como variou o valor pago pelo Estado, uma vez que era esperado, assim nos foi dito, que o mercado se encarregaria de contribuir para a diminuição desses custos. Tal não veio, contudo, a verificar-se, não porque o custo final para os passageiros tivesse aumentado, mas porque o modelo prevê alguns mecanismos que são um sugadouro de dinheiros públicos pagos pela República, aliás a quem compete assegurar o pagamento do subsídio social de mobilidade.
O assunto discute-se na opinião pública regional e é objeto de alguma preocupação nos meios políticos regionais pois, no âmbito da audição numa Comissão Parlamentar, o ministro das Infraestruturas e do Planeamento defendeu que o subsídio social de mobilidade deve ser, no futuro, definido no âmbito das autonomias e competências regionais dos Açores e da Madeira garantindo, no entanto, a manutenção do financiamento estadual.
Mas não se ficou por aqui, o ministro Pedro Marques foi adiantando que o valor pago pelo Estado quase tinha triplicado, e que os cidadãos pagam o mesmo ou mais do que pagavam antes das alterações que vigoram desde 2015. Não será bem assim no caso dos Açores, digo eu, mas não é o pouco rigor das afirmações do ministro que me preocupa e nos deve preocupar.
Das palavras do ministro pode deduzir-se que a disponibilidade do Estado, para suportar os elevados custos deste modelo, está a chegar ao fim, daí ter proposto para que em em sede de revisão do atual paradigma essa competência fosse transferida para as Regiões Autónomas, sempre em nome do aprofundamento das autonomias regionais. Fica bem e, neste caso, é muito conveniente.
A necessidade de rever o modelo é uma evidência e por cá sempre se levantaram algumas vozes contra, coro que tem vindo a engrossar seja pela burocracia dos procedimentos para reaver o valor pago para além dos 134 euros, seja pelos encaminhamentos gratuitos de quem nos visita que retiram lugares aos residentes pagantes, seja pelo anacronismo de um modelo que permite a quem viaja do exterior visitar, sem mais custos, outra ilha e os residentes continuarem a pagar valores exorbitantes para viajar entre ilhas. Ou ainda, por não ter sido instituído um teto máximo às tarifas, para residentes, nas rotas liberalizadas aceitando, assim, uma imposição das companhias aéreas de baixo custo.
O atual modelo de transportes aéreos demonstra, também e de forma clara, a necessidade de encontrar soluções para diminuir o custo do transporte aéreo interilhas pois, é completamente anacrónico que o valor pago por um residente nos Açores para viajar entre duas ilhas da Região seja superior ao que, o mesmo residente, paga para se deslocar para Lisboa ou para o Porto.
Ponta Delgada, 28 de Janeiro de 2018

Aníbal C. Pires, In Azores Digital, 29 de Janeiro de 2018

1 comentário:

amg disse...

Muito bom
Algo tem de ser corrigido