segunda-feira, 30 de abril de 2018

... da coesão e da continuidade territorial

Foto by Aníbal C. Pires











Excerto de texto a publicar na imprensa regional e, também, no blogue momentos.








(...) Somos uma Região Autónoma portuguesa e face à União Europeia uma Região Ultraperiférica, assim, e desde logo, a política de transporte de passageiros, mas também de mercadorias, deve ser integrada no princípio da coesão e continuidade territorial, de onde decorre que os custos associados à mobilidade não podem ser ditados pelo mercado. Não beneficiamos de investimentos nacionais e comunitários que garantem a mobilidade e a circulação no espaço continental da União Europeia. A compensação é-nos devida e deve ter reflexos nos custos de transporte aéreo na e para a Região.
Qualquer modelo de transporte aéreo na e para a Região deve ser desenhado tendo como prioridade a mobilidade dos residentes e a satisfação das necessidades da economia regional, seja no plano do mercado interno, seja no plano das exportações e importações, onde incluo, necessariamente, o turismo. Ou seja, o modelo tem de ser compaginável com estes interesses, sob pena, se assim não for, de se constituir como fator de estrangulamento a um direito elementar que é o direito ao não isolamento e à mobilidade, mas também ao desenvolvimento regional. (...)

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